Segundo o Plano de Carreira dos Servidores de Balneário Pinh...

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Q2116164 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Plano de Carreira dos Servidores de Balneário Pinhal, a Carreira é o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante:
Alternativas

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Gabarito Comentado:

Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o plano de carreira dos servidores públicos do Município de Balneário Pinhal. O foco está em saber por qual meio os servidores podem progredir dentro das classes da carreira.

Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Balneário Pinhal, especificamente o art. 67:
“O Regime Jurídico dos servidores públicos do Município será estabelecido em estatuto, com caráter de Lei Complementar, observados os princípios e as normas da Constituição Federal e da Constituição Estadual.”

Tema Central:
A carreira no serviço público representa a possibilidade de ascensão funcional por meio da promoção, que é uma forma de valorização do servidor, desde que observados critérios legais e normativos.
De acordo com a doutrina, como ensina José Cretella Júnior, a organização de carreiras exige respeito ao mérito, à antiguidade e à legalidade.

Exemplo Prático:
Imagine um Agente Comunitário de Saúde que inicia sua carreira no padrão inicial. Após avaliações periódicas e cumprimento de requisitos legais, ele pode ser promovido à classe seguinte, recebendo novas atribuições e melhor remuneração.

Justificativa da Alternativa Correta (C – Promoção):
A ascensão na carreira pública ocorre através da promoção. A promoção consiste na passagem do servidor de uma classe para outra dentro do mesmo cargo, baseada em critérios objetivos, como tempo de serviço ou avaliação de desempenho.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Exoneração: Refere-se à saída legal do servidor do cargo, voluntária ou por necessidade da administração. Não permite ascensão.
  • B) Demissão: Penalidade aplicada ao servidor em razão de infração. Não tem relação com ascensão.
  • D) Exclusão: Implica desligamento, geralmente decorrente de sanção, sem relação com progressão funcional.
  • E) Indiciamento: Termo relacionado à instauração de processo administrativo ou penal, sem vínculo com progressão ou carreira.

Pegadinha:
Termos como “exoneração” ou “demissão” podem confundir, pois tratam de desligamento, não de progressão. Atenção à palavra-chave “ascender”.

Jurisprudência: O STF (ADI 231-7/RJ) reforça que ascensão a cargos ou funções só pode ocorrer pelos meios legais, vedando promoções por meios diversos como indicação.

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