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Q719362 Legislação Estadual

De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002, a alíquota do ITCD poderá ser de

I. 1%, nas instituições inter vivos onerosas, de usufruto sobre bens móveis.

II. 1,5%, nas transmissões causa mortis de bens.

III. 2%, nas instituições inter vivos gratuitas, de usufruto sobre bens imóveis.

IV. 3%, nas doações de bens.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

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Gabarito: E

Interpretação e Tema da Questão: O foco da questão é a alíquota do ITCD segundo a Lei Estadual nº 7.799/2002 do Maranhão. O candidato precisa identificar as hipóteses em que a lei define os percentuais corretos das alíquotas incidentes sobre a transmissão causa mortis e doações.

Fundamentação Legal: Destaco o artigo central:

Lei 7.799/2002, art. 110 – As alíquotas do ITCD são:
I - de 2% (dois por cento):
a) nas doações de quaisquer bens ou direitos;
b) nas instituições de usufruto.
II - de 4% (quatro por cento) nas demais hipóteses de incidência.

Explicação do Tema: O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre heranças, doações e instituições de usufruto, tendo alíquotas diferentes conforme a natureza do fato gerador.

Justificativa da Alternativa Correta (E): Apenas o item III afirma que a alíquota pode ser de 2% nas instituições inter vivos gratuitas de usufruto sobre bens imóveis. Isso está correto, pois a lei estabelece 2% para doações (inclusive usufruto), independentemente de o bem ser móvel ou imóvel.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • I. Equívoco: A lei não prevê alíquota de 1%. Instituição de usufruto (inter vivos ou não) tem alíquota de 2%.
  • II. Erro: Não existe alíquota de 1,5%. Na transmissão causa mortis (heranças), a alíquota é de 4%.
  • IV. Incorreto: Doações têm alíquota de 2%, nunca de 3%.

Exemplo prático: Se alguém recebe por doação um imóvel (inter vivos) em São Luís, aplica-se 2% de ITCD, conforme a letra da lei.

Pegadinha: A questão apresenta alíquotas “inventadas” (1%, 1,5%, 3%), valorizando a memória literal do texto legal. Cuidado com números, pois só 2% e 4% aparecem na Lei 7.799/2002 (art. 110).

Resumo: Lembre-se: para o ITCD no Maranhão, 2% vale para doações e usufruto, 4% para as demais hipóteses.

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