De acordo com a Lei estadual n° 7.799/2002, o(s) contribuint...
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Comentário da Questão – ITCD no Maranhão (Lei 7.799/2002)
O tema central da questão é a identificação do contribuinte do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nas diferentes situações previstas na Lei Estadual nº 7.799/2002 do Maranhão. É fundamental entender que “contribuinte” é a pessoa legalmente obrigada ao pagamento do imposto em cada hipótese de incidência.
Fundamento Legal: A resposta se baseia no Art. 3º, inciso III da Lei Estadual nº 7.799/2002:
“Art. 3º - Contribuinte do imposto é:
III - na instituição de usufruto, o usufrutuário.”
Alternativa Correta – Letra A:
A) instituições de usufruto, é o usufrutuário.
Justifica-se pela redação literal da lei, tornando a escolha segura e direta. O usufrutuário é quem adquire o direito de usufruir o bem e, por isso, responde pelo ITCD nessa situação.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa cria um usufruto em favor do filho sobre um imóvel. O filho (usufrutuário), que recebe o direito de uso, deve recolher o ITCD.
Alternativas Incorretas:
B) Testamenteiro não é contribuinte do ITCD; os responsáveis são o herdeiro e o legatário.
C) O cessionário pode até ser contribuinte em certas situações, mas a lei estadual detalha regras específicas para cessões.
D) O doador não é contribuinte. A regra geral é que o donatário recolhe o imposto, mesmo se domiciliado no exterior, desde que o bem esteja no Maranhão.
E) O inventariante somente representa a herança; o ITCD recai sobre o herdeiro ou legatário.
Pontos de atenção & Estratégia: Fique atento à literalidade da lei: tentativas de “confundir” com outros sujeitos envolvidos no processo de transmissão (como testamenteiro e inventariante) são comuns em provas.
Doutrina: Eduardo Sabbag (“Manual de Direito Tributário”) também explica que, na instituição de usufruto, a legislação costuma atribuir ao usufrutuário a qualidade de contribuinte do ITCD.
Resumo: A alternativa A está correta pela previsão expressa na legislação estadual. Domine o texto do art. 3º, aproveitando que a questão foi direta!
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Gabarito Letra A
Será contribuinte do ITCMD aquele que receber a dádiva, ou seja, se voce recebeu algum bem em virtude de doação ou causa mortis, voce também estará encarregado do ônus do tributo. Assim, quem ganha o bônu, deve arcar com o ônus (tributo)
A) CERTO: quem recebe o usufruto é o usufrutário, o nu-proprietário tem apenas a propriedade, enquanto aquele que recebe o usufruto (usufrutário), tem a posse, portanto é ele quem deve pagar o ITCMD
B) Testamenteiro é quem faz o testamento em vistas a passar determinado patrimônio a alguém, por lógico, ele nao é o contribuinte, mas quem recebe, que no caso é o herdeiro. A Parte referente ao legatário está certa.
C) Na cessão realmente o contribuinte é o cessionário (quem recebe a cessão), e não o cedente (quem cede), no entanto, a cessão tem que ser GRATUITA ou NÃO ONEROSA, se for onerosa, como está nessa assertiva, estará fora do escopo de cobrança do ITCMD
D) Errado, para se determinar quem é o contribuinte, ou quem deve pagar o ITCMD, é SEMPRE quem ficar com o doação, ou seja, o donatário, ainda que ele esteja no exterior. Essa regra de domicílio no exterior só é relevante na hora de se determinar o FG do ITCMD, e nao de quem paga.
E) Está QUASE certa, nas transmissões causa mortis, quem recebe o legado ou testamento são realmente o herdeiro ou o legatário , MAS NÃO O INVENTARIANTE, ele não faz parte da relação jurídica de transmissão do patrimônio, ele está alheio a essa relação, e, por isso, detém a qualidade de RESPONSÁVEL pelo ITCMD. Assim, podemos dizer que herdeiro e legatário são contribuintes e o inventariante é responsável.
bons estudos
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