A respeito da "diária" prevista no art. 143 da Lei Municipa...
A respeito da "diária" prevista no art. 143 da Lei Municipal n. 003, de 04 de fevereiro de 1999, analise os itens a seguir e marque a alternativa correta:
I- A diária será concedida ao servidor que se deslocar temporariamente da respectiva sede, a interesse de serviço, em missão ou em estudo, relacionado com cargo exercido, além do transporte, diárias, a título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
II- O servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restitui-las de uma só vez, ficando ainda, se for o caso, sujeito a punição disciplinar.
IIl- É permitida a concessão de diárias que objetivem Outros cargos ou serviços.
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Gabarito: B) I e II.
Interpretação do Enunciado:
A questão trata da concessão de diárias ao servidor público municipal, tema previsto nos arts. 143 e 144 da Lei Municipal n. 003/99 de Castanhal/PA.
Destaca-se a necessidade de o candidato saber quando elas podem ser pagas e as consequências em caso de recebimento indevido.
Legislação Aplicável:
Art. 143: "A diária será concedida ao servidor que se deslocar temporariamente da respectiva sede, a interesse de serviço, em missão ou em estudo, relacionado com o cargo exercido, além do transporte, diárias, a título de indenização das despesas de alimentação e pousada."
Art. 144: "O servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restituí-las de uma só vez, ficando ainda, se for o caso, sujeito a punição disciplinar."
Tema Central e Exemplo Prático:
O foco é o caráter indenizatório da diária: ela existe para cobrir despesas de alimentação e pousada do servidor deslocado temporariamente. (Exemplo: Um Orientador de escola que viaja para outro município a trabalho deve receber diária; se a viagem não ocorrer, ele deve devolver o valor imediatamente).
Justificativa da Alternativa Correta:
I – CORRETA. Reproduz fielmente o art. 143, exigindo que o deslocamento esteja vinculado ao exercício do cargo.
II – CORRETA. Está de acordo com o art. 144, pois prevê a obrigação de restituição das diárias indevidas e a possibilidade de punição disciplinar.
Análise das Alternativas Incorretas:
III – INCORRETA. A lei não admite diárias para deslocamento relacionado a outros cargos ou atividades distintas daqueles inerentes ao cargo do servidor, conforme exige o art. 143. Noções como "Outros cargos ou serviços" são contrárias ao texto legal.
Outro detalhe: concessão de diária visa relação direta com o cargo exercido.
Pegadinhas e Estratégias:
Atenção a termos como "outros cargos" — eles invalidam a alternativa, pois contrariam o requisito legal de conexão entre o afastamento e o cargo exercido.
Jurisprudência e Doutrina:
O TCE-RN reforça a exigência de comprovação do deslocamento (Informativo Anual 2020). Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em "Direito Administrativo", destaca o caráter indenizatório das diárias.
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