Para o cumprimento das funções atribuídas pelo Artigo nº 13...
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Tema Jurídico: A questão aborda a organização administrativa e princípios de atuação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, conforme previsto na Lei Complementar nº 575/2012, além do alinhamento com as Constituições Federal e Estadual.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 575/2012:
— Art. 3º: “A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina tem por objetivo a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, de forma integral e gratuita, abrangendo a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.”
— Art. 4º, §§ 1º e 2º: Destacam a descentralização e o atendimento interdisciplinar na atuação.
Explicação do Tema:
A Defensoria Pública deve garantir o acesso à justiça, pautada por uma atuação descentralizada e interdisciplinar, com a defesa ampla dos direitos dos necessitados, o que inclui interesses individuais e coletivos.
Exemplo Prático:
Imagine um núcleo da Defensoria instalado em um município do interior, com equipes multidisciplinares (defensor, assistente social e psicólogo) orientando um grupo de moradores sobre direitos ambientais (interesse difuso), além de atender demandas individuais.
Análise das Alternativas:
Alternativa C (correta): Afirma explicitamente os princípios da descentralização administrativa, atuação interdisciplinar e ampla tutela de interesses, conforme os arts. 3º e 4º, §§ 1º e 2º, da LC 575/2012.
Alternativas incorretas:
A) Erro: Inclui a Ouvidoria-Geral como órgão da Administração Superior, contrariando a LC 575/2012 (a Ouvidoria é órgão auxiliar, art. 7º).
B) Defensores não são órgãos, mas sim membros que exercem funções; "órgãos de atuação" referem-se a núcleos ou coordenadorias.
D) A Corregedoria-Geral não é órgão auxiliar, mas parte da Administração Superior (Art. 6º, IV).
E) Apenas a Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar, a Corregedoria-Geral integra a Administração Superior (Art. 6º).
Pegadinha: Atenção à classificação correta dos órgãos (superior x auxiliar) e à abrangência das atribuições! Muitos candidatos confundem a estrutura institucional.
Doutrina e Jurisprudência:
Mazzilli reforça que a descentralização e abordagem interdisciplinar são essenciais. O STF, na ADI 3892, reafirmou a necessidade da efetiva estrutura da Defensoria à luz da Constituição.
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Comentários
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Art. 15A. - A organização da Defensoria Pública da União deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
lei complementar nº 80
Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Público-Geral da União;
b) a Subdefensoria Público-Geral da União;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;
A Corregedoria integra a administração superior.
Os defensores são órgãos de execução.
A ouvidoria geral é o único órgão auxiliar.
Art.8º da Lei 575/2012.
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