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Q4151764 Legislação Estadual
Segundo a Lei nº 14.675/2009, que estabelece o Código Estadual de Meio Ambiente, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) atua como órgão 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina), art. 10, incisos I e II, e art. 14, caput: "Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado e dos Municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental constituem o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA), estruturado nos seguintes termos: I – órgão consultivo e deliberativo: Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA; II – órgão central: a Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente; Art. 14. Compete ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA:". A literalidade legal distingue o CONSEMA como órgão consultivo e deliberativo e a Secretaria como órgão central, restando o IMA na estrutura executiva do sistema; por isso, a alternativa correta é a B.

Tema central: Classificação do IMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 10, II, da Lei nº 14.675/2009 define como órgão central "a Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente". Portanto, essa classificação não pode ser atribuída ao IMA.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei nº 14.675/2009 distingue expressamente o CONSEMA como órgão consultivo e deliberativo e a Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente como órgão central. No mesmo contexto normativo, o art. 14 disciplina as competências do IMA, de modo compatível com sua atuação como órgão executor no SISEMA.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.675/2009 não classifica o IMA como órgão julgador do sistema. Além disso, o art. 16, caput, atribui à Junta Administrativa Regional de Infrações Ambientais (JARIAs), "na qualidade de instância recursal intermediária", a função de decidir processos administrativos infracionais após a decisão de aplicação de penalidades pelo órgão ambiental competente.
D
Errada
Incorreta. O art. 10, I, da Lei nº 14.675/2009 dispõe literalmente: "I – órgão consultivo e deliberativo: Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA;". Logo, a função consultiva não pertence ao IMA.
E
Errada
Incorreta. Pelo art. 10, I, da Lei nº 14.675/2009, a natureza deliberativa também é expressamente do CONSEMA. Assim, é juridicamente incompatível atribuí-la ao IMA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a atuação executiva do IMA e as classificações formais do SISEMA: órgão central é a Secretaria, e órgão consultivo e deliberativo é o CONSEMA.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a estrutura de um sistema administrativo, confira primeiro se a própria lei distribui expressamente as categorias dos órgãos.
  • No Código Ambiental catarinense, memorize o trio decisivo da base: CONSEMA = consultivo e deliberativo; Secretaria = órgão central; IMA = executor.
  • Não confunda competência para atuar materialmente na área ambiental com classificação orgânica do sistema.

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