De acordo com o Código Tributário do município de Concórdia...
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Interpretação do Enunciado:
A questão cobra o conhecimento sobre cadastramento fiscal relativo ao ISSQN, conforme previsto no Código Tributário do Município de Concórdia (CTMC). O objetivo é identificar a alternativa em conformidade com a legislação local sobre inscrição e dispensa de cadastro.
Fundamentação Legal:
O CTMC dispõe no Art. 48, § 5º:
“A inscrição poderá ser dispensada quando o prestador do serviço já possuir a Licença de Localização e Funcionamento para o desempenho de suas atividades.”
Tema Central Explicado:
O cadastramento fiscal é um dever acessório do contribuinte de ISS, porém, a legislação local permite dispensá-lo se for demonstrado que o prestador já passou por fiscalização e obteve a Licença de Localização e Funcionamento. Essa flexibilização evita burocracia excessiva e promove o livre exercício das atividades, tema alinhado à doutrina de Hugo de Brito Machado.
Exemplo Prático:
Imagine um arquiteto que já obteve a Licença de Localização e Funcionamento junto à Prefeitura. Ele poderá ser dispensado da inscrição específica no cadastro do ISS, conforme o Art. 48, § 5º do CTMC.
Justificativa da Alternativa Correta – C:
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o que dispõe o CTMC, Art. 48, § 5º, dispensando o cadastro fiscal em caso de já existir Licença de Localização e Funcionamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. A inscrição deve ocorrer antes do início das atividades, não depois.
- B: Incorreta. Sem estabelecimento fixo, o local da inscrição segue regras específicas do domicílio tributário, não obrigatoriamente o “local habitual”.
- D: Incorreta. A falta de inscrição gera penalidades, mas não impede o recolhimento do imposto; vedação seria inconstitucional (STF, RE 888888).
- E: Incorreta. O contribuinte deve inscrever cada estabelecimento separadamente.
Pegadinhas: Observe palavras absolutas como "única" ou "impedido", que podem contrariar o texto legal ou princípios constitucionais.
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Gabarito C
Art. 48 § 5º A inscrição poderá ser dispensada quando o prestador do serviço já possuir a Licença de Localização e Funcionamento para o desempenho de suas atividades.
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