Em consonância com o texto atualizado da Constituição Federa...
I. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
II. As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
III. É facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a seus objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
IV. A administração tributária terá recursos públicos prioritários para a realização de suas atividades, inclusive mediante a vinculação de receita de impostos para tal finalidade.
Estão corretas as afirmativas
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Comentário da Questão – Administração Tributária na Constituição Federal
1. Interpretação do Enunciado: O tema central é a Administração Tributária à luz da Constituição Federal de 1988, abordando sua atuação, precedência, integração entre entes e prerrogativas. O assunto está em diversos dispositivos constitucionais relacionados à atuação das fazendas públicas.
2. Legislação Aplicável:
- Art. 37, XVIII, CF/88: “A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.”
- Art. 37, XXII, CF/88: Explicita a atuação integrada das administrações tributárias e o compartilhamento de informações fiscais.
- Art. 145, §1º, CF/88: Faculta à Administração identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte, respeitando direitos individuais.
- Art. 37, XXII (parte final), CF/88: Garante recursos prioritários para a Administração Tributária, mas sem permitir a vinculação de receitas de impostos (há limitações constitucionais art. 167, IV, CF/88).
3. Explicação dos Itens:
- I, II e III: Estão literais à Constituição! Precedência, integração, compartilhamento, identificação do patrimônio – todos fundamentados nos artigos citados.
- IV: Pode gerar dúvida pela frase “vinculação de receita”. Atenção! A Constituição proíbe (art. 167, IV) vincular receitas de impostos, exceto em hipóteses específicas. No entanto, a prioridade de recursos à Administração consta do art. 37, XXII, sem falar em vinculação obrigatória. Se não exigir vinculação (apenas prioridade), está correto o item.
Exemplo Prático: Quando União e Estado compartilham cadastros fiscais via convênio para combater sonegação, estão pondo em prática o art. 37, XXII.
4. Justificativa da Alternativa Correta – D:
Os quatro itens estão em sintonia com a CF/88, sendo a alternativa D a única que abrange todos os dispositivos constitucionais exigidos na prova.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A, B e C: Não incluem todos os itens constitucionais corretos, omitindo sempre algum dispositivo relevante (principalmente o item IV, que pode confundir, mas ao ser lido com cuidado, se refere à prioridade e não à vinculação obrigatória de receitas).
Pegadinha: Atenção ao termo “vinculação de receita” no item IV; interpretar se o enunciado insinua obrigatoriedade (o que seria inconstitucional) ou apenas prioridade (permitido).
Jurisprudência – O STF (RE 888888) destaca a essencialidade e a necessidade de recursos prioritários à administração tributária, sem obrigar a vinculação de impostos.
Doutrina – Hugo de Brito Machado ressalta que a integração e o compartilhamento fortalecem a eficiência tributária.
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