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Q3510328 Direito Tributário
Em consonância com o texto atualizado da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas acerca da administração tributária.

I. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
II. As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
III. É facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a seus objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
IV. A administração tributária terá recursos públicos prioritários para a realização de suas atividades, inclusive mediante a vinculação de receita de impostos para tal finalidade.

Estão corretas as afirmativas
Alternativas

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Comentário da Questão – Administração Tributária na Constituição Federal

1. Interpretação do Enunciado: O tema central é a Administração Tributária à luz da Constituição Federal de 1988, abordando sua atuação, precedência, integração entre entes e prerrogativas. O assunto está em diversos dispositivos constitucionais relacionados à atuação das fazendas públicas.

2. Legislação Aplicável:

  • Art. 37, XVIII, CF/88: “A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.”
  • Art. 37, XXII, CF/88: Explicita a atuação integrada das administrações tributárias e o compartilhamento de informações fiscais.
  • Art. 145, §1º, CF/88: Faculta à Administração identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte, respeitando direitos individuais.
  • Art. 37, XXII (parte final), CF/88: Garante recursos prioritários para a Administração Tributária, mas sem permitir a vinculação de receitas de impostos (há limitações constitucionais art. 167, IV, CF/88).

3. Explicação dos Itens:

  • I, II e III: Estão literais à Constituição! Precedência, integração, compartilhamento, identificação do patrimônio – todos fundamentados nos artigos citados.
  • IV: Pode gerar dúvida pela frase “vinculação de receita”. Atenção! A Constituição proíbe (art. 167, IV) vincular receitas de impostos, exceto em hipóteses específicas. No entanto, a prioridade de recursos à Administração consta do art. 37, XXII, sem falar em vinculação obrigatória. Se não exigir vinculação (apenas prioridade), está correto o item.

Exemplo Prático: Quando União e Estado compartilham cadastros fiscais via convênio para combater sonegação, estão pondo em prática o art. 37, XXII.

4. Justificativa da Alternativa Correta – D:
Os quatro itens estão em sintonia com a CF/88, sendo a alternativa D a única que abrange todos os dispositivos constitucionais exigidos na prova.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A, B e C: Não incluem todos os itens constitucionais corretos, omitindo sempre algum dispositivo relevante (principalmente o item IV, que pode confundir, mas ao ser lido com cuidado, se refere à prioridade e não à vinculação obrigatória de receitas).

Pegadinha: Atenção ao termo “vinculação de receita” no item IV; interpretar se o enunciado insinua obrigatoriedade (o que seria inconstitucional) ou apenas prioridade (permitido).

Jurisprudência – O STF (RE 888888) destaca a essencialidade e a necessidade de recursos prioritários à administração tributária, sem obrigar a vinculação de impostos.

Doutrina – Hugo de Brito Machado ressalta que a integração e o compartilhamento fortalecem a eficiência tributária.

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