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Q1102091 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Considere as seguintes afirmativas sobre a administração do município de Bom Jesus do Amparo.


I. A administração direta é formada por secretarias ou órgãos equiparados.

II. A procuradoria municipal terá a estrutura de secretaria ou órgão equivalente.

III. A administração indireta é formada por órgãos públicos, sem personalidade jurídica, e diretamente vinculados ao gabinete do prefeito.


Tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

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Gabarito: C) I e II, apenas.

1. Tema e legislação aplicada:

A questão aborda administração direta e indireta no âmbito municipal, tema central na organização administrativa da Prefeitura. O fundamento legal está na Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Amparo, especialmente em seus arts. 107 e 110:

Art. 107: "A administração pública direta é a que compete a órgão de qualquer dos poderes do Município".

Art. 110: "A administração do Poder Executivo Municipal será exercida através de secretarias, com atribuições previstas em lei".

2. Fundamentos doutrinários relevantes:

Como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a administração direta é composta por órgãos sem personalidade jurídica que integram a estrutura interna do Estado (ou Município), geralmente denominados secretarias ou departamentos.

3. Análise das assertivas:

I – Correta. Conforme art. 110 da Lei Orgânica, a administração direta do Poder Executivo organiza-se em secretarias (ex: Secretaria Municipal de Assistência Social), integrando o núcleo da administração municipal.

II – Correta. A procuradoria, como órgão de apoio jurídico, pode ser estruturada como secretaria ou órgão equivalente, o que está em consonância com a legislação municipal.

III – Incorreta. Cuidado com a pegadinha! A administração indireta não é composta por "órgãos públicos, sem personalidade jurídica", e sim por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias e fundações (cf. art. 107, §1º). A vinculação direta ao gabinete do prefeito caracteriza órgão da administração direta.

4. Exemplo prático:

Se há uma Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ela faz parte da administração direta. Já uma autarquia municipal de saneamento é administração indireta, pois possui personalidade jurídica própria.

5. Estratégia:

A questão apresenta um erro clássico ao confundir órgãos (direta) com entidades (indireta). Leia atentamente termos como "órgãos públicos sem personalidade jurídica" versus "entidades com personalidade jurídica" para não cair em pegadinhas.

6. Conclusão:

Acertam-se as alternativas vinculadas à administração direta e à estrutura da procuradoria municipal, excluindo-se a alternativa III pela imprecisão conceitual.

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Gabarito C para não.assinantes.

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