Analise o caso a seguir. Cláudio é contratado temporário do...
Analise o caso a seguir.
Cláudio é contratado temporário do município de Bom Jesus do Amparo.
Considerando a hipótese, é incorreto afirmar que:
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Comentário:
Análise do tema: A questão aborda a natureza jurídica do vínculo em contratos temporários celebrados pelo Município, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal (Art. 21) e Constituição Federal (Art. 37, IX). O objetivo é cobrar o conhecimento do candidato sobre a distinção entre os regimes estatutário, celetista e jurídico-administrativo especial.
Legislação aplicável:
• Constituição Federal, Art. 37, IX: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
• Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Amparo, Art. 21: “O Município poderá contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei.”
Tema central: O vínculo de Cláudio é regido por regime jurídico-administrativo especial, e não pela CLT ou estatuto comum. Isso deriva da necessidade transitória e excepcional do interesse público.
Exemplo prático: Suponha que o município precise de assistentes sociais para atuar em surto epidêmico; contrata temporariamente profissionais para atender à situação, com prazos e funções delimitadas por lei municipal.
Justificativa da alternativa A (correta – INCORRETA afirmar):
A alternativa A está correta como resposta pois está INCORRETA em sua afirmação: “o vínculo mantido entre Cláudio e o município é de natureza celetista”. Isso é errado: o vínculo temporário NÃO SE REGULA PELA CLT (STF, RE 658026), e sim por regime especial.
Pegadinha: é comum tentar associar todo vínculo não concursado à CLT, mas para contratação temporária a legislação é específica.
Análise das alternativas incorretas:
B) CORRETA – Não há impedimento à acumulação se houver compatibilidade de horários e ausência de vedação legal.
C) CORRETA – O valor da remuneração temporária não pode exceder o salário inicial dos cargos equivalentes, reafirmando a finalidade temporária da contratação.
D) CORRETA – Não é propriamente estatutária, mas regime especial, evitando vantagens do estatuto ordinário.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho reforça que o vínculo não é estatutário nem celetista, mas regido por normas próprias de Direito Administrativo (Manual de Direito Administrativo).
Dica de prova: Em perguntas sobre natureza do vínculo, atente sempre para o termo “necessidade temporária” e consulte a legislação local, pois cada município pode detalhar os requisitos.
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Gabarito A para não.assinantes.
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