Compete ao município de Amparo/SP, no exercício de sua auto...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1623456 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Compete ao município de Amparo/SP, no exercício de sua autonomia, legislar privativamente sobre assuntos de interesse local, em especial:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito: Alternativa A

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a competência privativa do município para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o princípio federativo e a autonomia municipal previstos na Constituição Federal de 1988.

O tema central é a autonomia legislativa municipal e, especialmente, as competências conferidas ao município. Destaca-se o art. 144, § 8º, da Constituição Federal:

“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei n.º 13.022/2014, art. 3º) reitera e detalha essas atribuições.

Exemplo prático:
Ao criar uma guarda municipal para proteger escolas, praças ou patrimônios públicos da cidade, o município exerce sua competência privativa, normatizada pela lei local, fiel aos limites constitucionais.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta por citar expressamente a constituição de guardas municipais como competência típica e privativa do município, ligada ao interesse local e à proteção dos bens públicos municipais, conforme a CF/88 e a Lei 13.022/2014.

Análise das alternativas incorretas:

B) Cuidar da saúde, higiene e assistência pública tem competência concorrente com Estado e União. A “proteção e garantia das pessoas com deficiência” também não é competência exclusiva do município.

C) Prestar serviços de abastecimento de água pode ser municipal, mas o fornecimento de energia elétrica é serviço público de competência federal (CF, art. 21, XII, b).

D) O município elabora seu plano plurianual, diretrizes e orçamento próprio, não subordinados ao estadual, pois possui autonomia administrativa e financeira (CF, art. 165).

Jurisprudência: O STF reconhece que a criação de guardas municipais é exercício legítimo de autonomia municipal (RE 658570).

Doutrina: José Afonso da Silva defende a competência municipal sobre assuntos de interesse local (Curso de Direito Constitucional Positivo).

Pegadinha: Atenção para termos como “privativamente” e “interesse local”; apenas competências realmente exclusivas do município, como a guarda municipal, podem ser assinaladas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo