A Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (AT...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Arquiteto |
Q4151591 Arquitetura
A Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituída pela Lei nº 11.888/2008, garante às famílias de baixa renda o acesso a serviços técnicos especializados na área de habitação. Esses serviços envolvem diferentes etapas e profissionais, conforme previsto na legislação.

Com base nessa lei, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O decisivo era verificar qual alternativa reproduzia, sem cortes, o art. 2º da Lei nº 11.888/2008, especialmente quanto às etapas de projeto, acompanhamento e execução da obra e às áreas profissionais abrangidas.

Tema central: alcance da ATHIS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui acompanhamento e execução da obra. O art. 2º é expresso ao dizer que a assistência técnica abrange projeto, acompanhamento e execução; portanto, houve supressão indevida de etapas legalmente previstas.
B
Errada
Está errada porque restringe a atuação apenas aos profissionais de Arquitetura. A lei inclui profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, de modo que a alternativa faz restrição indevida das áreas profissionais abrangidas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo do art. 2º da Lei nº 11.888/2008: a assistência técnica gratuita abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra, a cargo de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, necessários à edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.
D
Errada
Está errada porque limita a assistência à construção de novas edificações. O art. 2º também contempla reforma, ampliação e regularização fundiária, então a alternativa reduz indevidamente o objeto material da assistência.
E
Errada
Está errada porque nega forma de atendimento admitida pela lei. Conforme a base, a assistência técnica pode ser prestada às famílias ou a cooperativas, associações de moradores e outros grupos organizados que as representem.
Pegadinha da questão
A questão explorou cortes parciais do texto legal: retirar etapas da assistência, limitar os profissionais apenas à Arquitetura, restringir o objeto à construção nova e negar o atendimento por entidades representativas.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 11.888/2008, confira se a alternativa preserva o trio completo do art. 2º: projeto, acompanhamento e execução da obra.
  • Verifique se o enunciado mantém as três áreas profissionais expressamente citadas pela lei: arquitetura, urbanismo e engenharia.
  • Desconfie de alternativas que reduzam a ATHIS apenas à construção nova; a lei também alcança reforma, ampliação e regularização fundiária.
  • Se a alternativa tratar da forma de atendimento, lembre que a lei admite tanto atendimento direto às famílias quanto por grupos organizados representativos.

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 Alternativa C

Art. 2o § 1o O direito à assistência técnica previsto no caput deste artigo abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. 

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