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Q1244827 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com o Art. 62 da Lei Orgânica, a instituição que representa, como advocacia geral, o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos de Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo é:
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Interpretação do Enunciado:

O tema central exige conhecer qual órgão, segundo o Art. 62 da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, é responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, exercendo consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.

Legislação Aplicável:
Art. 62 da Lei Orgânica Municipal:
“A Procuradoria Geral do Município é a instituição que representa, como advocacia geral, o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe (...) as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

Explicação do Tema:

A questão versa sobre a estrutura administrativa municipal, focando na função institucional da Procuradoria Geral do Município – órgão cuja atribuição é defender juridicamente o Município, sendo fundamental para a legalidade das ações do Executivo Municipal.

Exemplo Prático:
Se o Município for processado por irregularidade em licitação, a Procuradoria Geral fará a defesa judicial e orientará juridicamente o Prefeito sobre os procedimentos corretos.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta por indicar expressamente a Procuradoria Geral do Município como órgão com atribuições previstas pelo art. 62. O entendimento é respaldado pela doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que destaca o papel consultivo e litigioso da Procuradoria perante a Administração Municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Secretaria de Administração: Responsável por recursos humanos e gestão administrativa, não exerce função consultiva/jurídica superior.
  • C) Tribunal de Alçada: Este órgão não integra a estrutura municipal, e sim do Judiciário estadual, sem competência para representar o Município.
  • D) Tribunal de Contas do Estado: Exerce controle externo das contas públicas, não atua em representação judicial ou como assessoria jurídica do Executivo Municipal.
  • E) Tribunal de Contas do Município: Não possui função de representação ou consultoria jurídica, mas de fiscalização contábil e financeira.

Pegadinha: Fique atento a nomes de órgãos com função de controle ou fiscalização: somente a Procuradoria tem atuação judicial e assessoramento jurídico referência legal.

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Gabarito: B

SEÇÃO VI

DA PROCURADORIA

Art. 62 - A Procuradoria Geral do Município, com estrutura Orgânica de Secretaria Municipal, é a instituição que representa, como advocacia geral, o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos de Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

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