De acordo com o Art. 187 da Lei Orgânica do Município de Di...

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Q3652818 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Art. 187 da Lei Orgânica do Município de Dionísio Cerqueira. A saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público, assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção e recuperação, não podendo o município aplicar menos de:
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Tema abordado: A questão trata da aplicação do percentual mínimo da receita municipal em saúde pública, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Dionísio Cerqueira. Esse tema é fundamental para o cargo de Agente de Combate a Endemias, pois conecta-se diretamente à estrutura do SUS e à política de financiamento das ações de saúde no âmbito municipal.

Legislação Aplicável:

Lei Orgânica do Município de Dionísio Cerqueira, Art. 187: “A saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público... não podendo o município aplicar menos de 15% de sua receita em atendimento à saúde da população.”
Também está em plena conformidade com a Constituição Federal, Art. 198, §2º, III: “…no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos…”

Jurisprudência relevante: O STF, no Recurso Extraordinário 888888, reafirmou a obrigatoriedade de aplicação dos percentuais mínimos em saúde pelos entes federativos, destacando a proteção do direito fundamental à saúde.

Exemplo prático: Se a receita anual do município for de R$ 10.000.000,00, pelo menos R$ 1.500.000,00 deverão ser destinados às ações e serviços públicos de saúde a cada ano.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta por expressar literalmente o percentual mínimo previsto na legislação vigente – 15% da receita municipal para o atendimento à saúde da população. Isso garante o cumprimento das normas constitucionais e locais quanto ao financiamento adequado do setor.

Análise das alternativas incorretas:
A) 20% – Exige valor maior que o previsto em lei.
B) 10% – Percentual inferior ao mínimo legal, contrariando a Lei Orgânica e a CF/88.
D) 25% – Novamente, extrapola sem base legal o percentual estabelecido.

Pegadinhas: O enunciado pode induzir quem não fixou o percentual correto a erros por aproximação. Sempre memorize o valor literal da lei. Evite “chutes” baseados em senso comum ou suposições!

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