Assinale a alternativa que completa corretamente o espaço i...
De acordo com o artigo 116 da Lei Orgânica de Baliza, os imóveis rurais manterão pelo menos ___________ de sua área total com cobertura vegetal nativa, para preservação da fauna e da flora autóctones.
Gabarito comentado
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Gabarito: B) vinte por cento.
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata da percentual mínimo de cobertura vegetal nativa em imóveis rurais, conforme estipulado pela Lei Orgânica do Município de Baliza. O tema envolve direito ambiental municipal, crucial para o Fiscal de Posturas, pois está atrelado ao dever de fiscalização ambiental.
2. Fundamentação na Lei:
A resposta está expressamente prevista no Art. 116 da Lei Orgânica de Baliza: “Os imóveis rurais manterão pelo menos vinte por cento de sua área total com cobertura vegetal nativa, para preservação da fauna e da flora autóctones.”
Também é reforçada pelo Art. 12 da Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal): “...no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua área com cobertura de vegetação nativa.”
3. Explicação do Tema:
Exige-se que o candidato conheça as bases do direito ambiental local e federal sobre Reserva Legal. É básico para a atuação fiscalizatória saber identificar irregularidades e embasar suas autuações, evitando sanções ao município ou a conivência com infrações ambientais.
Exemplo prático: Um proprietário de imóvel rural de 50 hectares, em Baliza, deve manter, pelo menos, 10 hectares (20%) com vegetação nativa, não podendo desmatar essa área.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é a única fundada diretamente no texto da Lei Orgânica e compatível com o Código Florestal. Essa coerência, inclusive, foi objeto de controle de constitucionalidade pelo STF (ADI 4901).
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) dez por cento: Valor inferior ao mínimo legal.
C) quinze por cento: Percentual distinto e sem amparo legal, podendo induzir ao erro.
D) vinte e cinco por cento: Embora alguns biomas exijam percentual superior, a legislação de Baliza e o Código Florestal estabelecem 20%.
6. Dica de prova:
Fique atento a pegadinhas: números arredondados ou próximos ao correto testam sua atenção ao texto literal da lei. Busque, sempre, resposta respaldada em dispositivos legais específicos.
7. Jurisprudência e doutrina:
O STF (ADI 4901) validou o percentual de 20% como constitucional. Paulo de Bessa Antunes, em “Direito Ambiental”, destaca ser requisito inafastável para proteção do meio ambiente.
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vinte por cento.
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