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Q3057815 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Nos termos do artigo 4° do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei n. 016/90), o Órgão de Assistência direta e imediata do Prefeito Municipal, subordinado ao seu gabinete, é:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
A questão solicita a identificação do órgão de assistência direta e imediata do Prefeito Municipal, segundo o art. 4º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Baliza (Lei nº 016/90). O tema envolve conhecimento sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, fundamental para o cargo de Agente de Combate a Endemias, que precisa entender a quem se subordina funcionalmente.

Fundamentação Legal:
O artigo 4º da Lei nº 016/90 dispõe:
"Art. 4º – O órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito é a Secretaria Geral de Administração, subordinada ao seu Gabinete."

Tema Central:
Saber identificar corretamente órgãos de administração direta ou indireta é essencial, pois influencia na tramitação de processos administrativos, encaminhamento de demandas e hierarquia funcional. Em atividades práticas, por exemplo, quando servidores participam de campanhas ou relatam ocorrências, o encaminhamento correto depende deste entendimento.

Exemplo Prático:
Um Agente de Combate a Endemias precisa protocolar informações urgentes ao Prefeito sobre surto de dengue. O correto é buscar a Secretaria Geral de Administração, que fará a intermediação e assistência direta ao Chefe do Executivo.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A Secretaria Geral de Administração é o órgão mencionado explicitamente na Lei nº 016/90 como responsável pela assistência direta e imediata ao Prefeito, estando subordinada ao Gabinete. Isso elimina dúvidas quanto à estrutura administrativa para o candidato atento à literalidade da lei.

Análise das Alternativas Incorretas:
Letra B – Departamento de Pessoal: Trata-se de unidade voltada à gestão de recursos humanos, sem vínculo direto com a chefia do Executivo.
Letra C – Secretaria de Serviços Sociais: Órgão setorial, responsável por políticas sociais, não é órgão de assistência direta do Prefeito.
Letra D – Departamento de Fiscalização: Órgão operacional, voltado a atender fiscalizações diversas. Não atua diretamente no gabinete do Prefeito.

Possíveis Pegadinhas:
A banca pode confundir pelo uso de nomes familiares (como "Departamento de Pessoal"), mas é imprescindível focar na expressão literal da lei para evitar erro.

Conclusão:
Alternativa correta: A) a Secretaria Geral de Administração.
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