O artigo 12 da Lei n. 657/2021, que dispõe sobre a Política...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Interpretação e Tema Jurídico: A questão cobre o processo obrigatório de submissão de projetos de lei e regulamentos que impactam o meio ambiente ao órgão municipal competente, conforme a política ambiental do Município de Baliza. O tema envolve controle social e participação institucional na tutela ambiental.
Legislação Aplicável: O artigo 12 da Lei n. 657/2021 do Município de Baliza dispõe:
“Os projetos de lei e regulamentos que disciplinarem atividades públicas ou privadas relacionadas com o aproveitamento de recursos ambientais ou que, por qualquer forma, possam causar significativo impacto ambiental, deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, ouvida previamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.”
Jurisprudência Complementar: O STF entende que a competência municipal para legislar sobre meio ambiente é suplementar, sendo possível criar conselhos participativos, conforme RE 586224.
Explicação do Tema Central: A formulação de políticas e regras ambientais no âmbito municipal exige análise técnica, transparente e participativa para garantir efetiva proteção ambiental e controle social.
Exemplo Prático: Imagine que a Prefeitura de Baliza pretende aprovar um regulamento permitindo o uso de áreas de várzea para construções. Antes de aprovar esse regulamento, o projeto deve ser analisado pela SEMMA (Secretaria de Meio Ambiente), depois submetido ao CMMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente), conforme exige a legislação local.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D repete literalmente o comando do artigo 12, exigindo a submissão dos projetos ao CMMA com a oitiva prévia da SEMMA. Isso reforça o controle técnico e a participação social previstos na ordem legal e doutrinária ambiental (ver Édis Milaré, Direito do Ambiente).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) DECONT: Não é prevista no artigo 12 como instância deliberativa ou consultiva para projetos de grande impacto.
B) Prefeito Municipal: A decisão monocrática do prefeito afronta a necessidade de submissão colegiada e análise técnica obrigatória.
C) DEAPLA: A Diretoria de Educação Ambiental não tem previsão de consulta obrigatória para projetos com significativo impacto.
Pegadinhas: Atenção aos nomes das diretorias (DECONT, DEAPLA) e à exclusão do Prefeito, pois a lei exige atuação colegiada (CMMA) e análise técnica (SEMMA). Memorize as atribuições institucionais para evitar confusões!
Resumo: Sempre busque no texto da lei quais órgãos são expressamente designados para análise de projetos ambientais, evitando distrações com cargos diretivos ou chefias do executivo.
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