Existem certas situações que fazem com que o ato administra...

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Q4237598 Direito Administrativo
Existem certas situações que fazem com que o ato administrativo deixe de produzir seus regulares efeitos, sendo retirado do ordenamento jurídico. A isso denominamos extinção dos atos administrativos. Assinale a alternativa correta a esse respeito: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e da Súmula 473 do STF, a Administração pode revogar atos válidos por motivo de conveniência ou oportunidade, e a alternativa D é a única que descreve essa hipótese sem confundi-la com anulação ou com prazo decadencial de revogação.

Tema central: Extinção dos atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte os conceitos. Quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos ou condições necessários à manutenção do ato, a hipótese é de cassação, não de caducidade. O erro é conceitual.
B
Errada
Está errada porque também inverte os conceitos. Se uma lei superveniente torna incompatível a permanência de ato antes válido, a hipótese é de caducidade, não de cassação. O erro decorre da troca entre as modalidades de retirada do ato.
C
Errada
Está errada porque, embora a anulação realmente decorra de ilegalidade, não é exclusiva do Poder Judiciário. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que a própria Administração deve anular seus atos quando eivados de vício de legalidade, e a Súmula 473 do STF confirma essa autotutela. Logo, a restrição a 'apenas' o Judiciário torna a alternativa incorreta.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque define a revogação nos dois pontos decisivos cobrados: fundamento e efeito. O fundamento é o juízo administrativo de conveniência e oportunidade, isto é, mérito administrativo, e não ilegalidade. O suporte normativo está no art. 53 da Lei nº 9.784/1999: a Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade. Além disso, a base adotada para a questão afirma que a revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, apenas para frente, por se tratar da retirada de ato válido.
E
Errada
Está errada porque transfere indevidamente para a revogação o prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/1999. Esse dispositivo trata da anulação de atos administrativos que gerem efeitos favoráveis: 'O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos (...) salvo comprovada má-fé'. Portanto, o prazo de 5 anos limita a autotutela anulatória, não a revogação.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: a troca entre cassação e caducidade, a distinção entre anulação por ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade, e a aplicação indevida do prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 à revogação.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro o motivo da retirada do ato: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
  • Associe o efeito da revogação a ato válido retirado por mérito administrativo: efeitos ex nunc.
  • Não aceite afirmação de exclusividade do Judiciário para anular ato administrativo ilegal; a Administração também exerce autotutela anulatória.
  • Se aparecer prazo decadencial de 5 anos da Lei nº 9.784/1999, confira se a questão fala de anulação de ato favorável, e não de revogação.

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A- Cassação

B- Caducidade

C- Anulação decorre do autotutela administrativa, pode ser pela Adm ou Judiciário

Processo Administrativo- L 

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

GABARITO D

Anulação

Motivo: Ilegalidade (o ato nasceu com um vício ou contraria a lei).

Natureza: Ato vinculado (a Administração tem o dever de anular atos ilegais).

Efeitos: Retroativos (ex tunc) — desfaz o ato desde a sua origem, como se nunca tivesse existido.

Quem faz: A própria Administração (pelo princípio da autotutela, Súmula 473 do STF) ou o Poder Judiciário.

Prazo (decadência): 5 anos para atos que tragam efeitos favoráveis aos destinatários (exceto em caso de comprovada má-fé), conforme o Art. 54 da Lei 9.784/99.

Revogação

Motivo: Conveniência e oportunidade (o ato é legal e perfeito, mas deixou de ser útil ou vantajoso para o interesse público).

Natureza: Ato discricionário (somente pode ser aplicado a atos que permitam essa avaliação de mérito).

Efeitos: Futuros (ex nunc) — vale apenas daqui para frente, sem apagar os efeitos que já ocorreram.

Quem faz: Exclusivamente a Administração Pública. O Judiciário não pode revogar atos da Administração por questões de conveniência.

Prazo: Não há um prazo fixo, mas não se aplica a atos vinculados, atos já consumados (exauridos) ou que geraram direitos adquiridos.

FONTE> GOOGLE.

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