Existem certas situações que fazem com que o ato administra...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e da Súmula 473 do STF, a Administração pode revogar atos válidos por motivo de conveniência ou oportunidade, e a alternativa D é a única que descreve essa hipótese sem confundi-la com anulação ou com prazo decadencial de revogação.
- Separe primeiro o motivo da retirada do ato: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
- Associe o efeito da revogação a ato válido retirado por mérito administrativo: efeitos ex nunc.
- Não aceite afirmação de exclusividade do Judiciário para anular ato administrativo ilegal; a Administração também exerce autotutela anulatória.
- Se aparecer prazo decadencial de 5 anos da Lei nº 9.784/1999, confira se a questão fala de anulação de ato favorável, e não de revogação.
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A- Cassação
B- Caducidade
C- Anulação decorre do autotutela administrativa, pode ser pela Adm ou Judiciário
Processo Administrativo- L
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
GABARITO D
Anulação
Motivo: Ilegalidade (o ato nasceu com um vício ou contraria a lei).
Natureza: Ato vinculado (a Administração tem o dever de anular atos ilegais).
Efeitos: Retroativos (ex tunc) — desfaz o ato desde a sua origem, como se nunca tivesse existido.
Quem faz: A própria Administração (pelo princípio da autotutela, Súmula 473 do STF) ou o Poder Judiciário.
Prazo (decadência): 5 anos para atos que tragam efeitos favoráveis aos destinatários (exceto em caso de comprovada má-fé), conforme o Art. 54 da Lei 9.784/99.
Revogação
Motivo: Conveniência e oportunidade (o ato é legal e perfeito, mas deixou de ser útil ou vantajoso para o interesse público).
Natureza: Ato discricionário (somente pode ser aplicado a atos que permitam essa avaliação de mérito).
Efeitos: Futuros (ex nunc) — vale apenas daqui para frente, sem apagar os efeitos que já ocorreram.
Quem faz: Exclusivamente a Administração Pública. O Judiciário não pode revogar atos da Administração por questões de conveniência.
Prazo: Não há um prazo fixo, mas não se aplica a atos vinculados, atos já consumados (exauridos) ou que geraram direitos adquiridos.
FONTE> GOOGLE.
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