Existem certas situações que fazem com que o ato administra...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e da Súmula 473 do STF, a Administração pode revogar atos válidos por motivo de conveniência ou oportunidade, e a alternativa D é a única que descreve essa hipótese sem confundi-la com anulação ou com prazo decadencial de revogação.
- Separe primeiro o motivo da retirada do ato: ilegalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
- Associe o efeito da revogação a ato válido retirado por mérito administrativo: efeitos ex nunc.
- Não aceite afirmação de exclusividade do Judiciário para anular ato administrativo ilegal; a Administração também exerce autotutela anulatória.
- Se aparecer prazo decadencial de 5 anos da Lei nº 9.784/1999, confira se a questão fala de anulação de ato favorável, e não de revogação.
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Comentários
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A- Cassação
B- Caducidade
C- Anulação decorre do autotutela administrativa, pode ser pela Adm ou Judiciário
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