De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, extingue-se o manda...
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, extingue-se o mandato de Prefeito e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I. Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional, exceto eleitoral.
II. Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.
III. Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.
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Interpretação do Tema: A questão trata da extinção do mandato municipal conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, importante para cargos administrativos e de controle legislativo.
Base Legal: Embora o artigo 8º do Decreto-Lei nº 201/1967 trate da extinção do mandato de Vereador, este artigo também pode ser analogicamente aplicado ao Prefeito, uma vez que critérios constitucionais e regimentais trazem semelhança nos motivos de perda de mandato. O enunciado requer, portanto, o exame dos incisos deste artigo:
Decreto-Lei nº 201/1967, Art. 8º:
- I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
- II – Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
- III – Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.
Análise das alternativas:
Item I: Incorreto. O item do enunciado omite "ou eleitoral", tratando apenas de "condenação por crime funcional". O artigo 8º exige condenação por crime funcional ou eleitoral. O erro está nessa limitação, tornando o item inadequado.
Item II: Correto. Repete exatamente o inciso II do artigo 8º: a não posse, injustificadamente, finda o mandato.
Item III: Correto. Também corresponde ao inciso III do artigo 8º, tratando dos impedimentos legais e da ausência de desincompatibilização.
Pegadinha: Muitos candidatos erram ao não perceber a exclusão de "ou eleitoral" no item I. Em artigos legais, pequenas palavras fazem grande diferença!
Exemplo prático: Se um Prefeito eleito não toma posse e não justifica, ou possui um cargo incompatível e não pede exoneração até a posse, terá o mandato extinto – conforme itens II e III.
Alternativa correta: D (Somente os itens II e III).
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Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.
III - Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.
Parágrafo único. A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.
Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
Interessante que CASSAÇÃO é vedado na CF88, mas é previsto no DL
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