Uma informação cuja divulgação poderia colocar em risco a de...

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Q3880508 Legislação Federal
Uma informação cuja divulgação poderia colocar em risco a defesa e a soberania nacionais foi considerada imprescindível à segurança do Estado e, portanto, passível de classificação quanto ao grau e prazos de sigilo.

De acordo com a Lei 12.527/2011, o prazo máximo de restrição de acesso à informação, que vigora a partir da data de sua produção, é o seguinte:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 24, caput e § 1º, I. O enunciado descreve informação em poder do Estado, imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, passível de classificação; nesse caso, o prazo máximo de restrição de acesso, contado da data de sua produção, é de 25 anos para informação ultrassecreta. Texto literal aplicável: "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada." e "§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;"

Tema central: Sigilo ultrassecreto
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está no prazo atribuído à informação secreta. Pelo art. 24, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011, informação secreta tem prazo máximo de 15 anos, não de 10 anos.
B
Errada
Incorreta. O art. 24, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 fixa em 25 anos o prazo máximo da informação ultrassecreta. Portanto, 10 anos contraria diretamente o texto legal.
C
Errada
Incorreta. O prazo de 25 anos existe na lei, mas para informação ultrassecreta, não para secreta. Para a informação secreta, o art. 24, § 1º, II, estabelece 15 anos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao prazo máximo previsto na Lei nº 12.527/2011 para informação classificada como ultrassecreta. O art. 24, caput, dispõe: "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada." Já o art. 24, § 1º, I, fixa que a informação ultrassecreta tem prazo máximo de restrição de acesso de 25 anos, contado da data de sua produção.
E
Errada
Incorreta. O art. 24, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 não prevê 100 anos para informação ultrassecreta, mas 25 anos. A própria base registra que 100 anos se relaciona a regime jurídico diverso de informações pessoais, e não à classificação por grau de sigilo do art. 24.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os prazos dos graus de sigilo da LAI, especialmente entre ultrassecreta (25 anos) e secreta (15 anos), além da associação indevida do prazo de 100 anos a essa classificação.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a LAI, confronte sempre o grau de sigilo com o prazo do art. 24, § 1º: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
  • Se o enunciado mencionar segurança da sociedade ou do Estado, a base normativa é o art. 24, caput, que admite classificação em ultrassecreta, secreta ou reservada.
  • Quando a questão pedir o prazo máximo, observe também o termo inicial fixado na lei: ele vigora a partir da data de produção da informação.

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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

  • I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
  • II - secreta: 15 (quinze) anos; e
  • III - reservada: 5 (cinco) anos.

Lei 12.527/11

Gab: D

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