Uma informação cuja divulgação poderia colocar em risco a de...
De acordo com a Lei 12.527/2011, o prazo máximo de restrição de acesso à informação, que vigora a partir da data de sua produção, é o seguinte:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 24, caput e § 1º, I. O enunciado descreve informação em poder do Estado, imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, passível de classificação; nesse caso, o prazo máximo de restrição de acesso, contado da data de sua produção, é de 25 anos para informação ultrassecreta. Texto literal aplicável: "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada." e "§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;"
- Em questões sobre a LAI, confronte sempre o grau de sigilo com o prazo do art. 24, § 1º: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
- Se o enunciado mencionar segurança da sociedade ou do Estado, a base normativa é o art. 24, caput, que admite classificação em ultrassecreta, secreta ou reservada.
- Quando a questão pedir o prazo máximo, observe também o termo inicial fixado na lei: ele vigora a partir da data de produção da informação.
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
- I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
- II - secreta: 15 (quinze) anos; e
- III - reservada: 5 (cinco) anos.
Lei 12.527/11
Gab: D
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