Uma informação relacionada a projeto de pesquisa foi solicit...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880506 Legislação Federal
Uma informação relacionada a projeto de pesquisa foi solicitada à entidade do poder público responsável.
A informação é considerada parcialmente sigilosa.

De acordo com a Lei nº 12.527/2011, nesse caso,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.” Como o enunciado afirma que a informação é parcialmente sigilosa, a consequência jurídica é o acesso à parte não sigilosa nos meios previstos em lei, o que confirma a alternativa E.

Tema central: acesso parcial à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 afasta a negativa total quando a informação é apenas parcialmente sigilosa. A lei garante acesso à parte não sigilosa; a expressão “assunto sensível” não substitui a regra legal aplicada pela questão.
B
Errada
Está errada porque a lei não autoriza acesso integral quando há parte sigilosa, nem exige assinatura de termo de confidencialidade para essa hipótese. O art. 7º, § 2º, determina acesso apenas à parte não sigilosa, com ocultação do trecho protegido.
C
Errada
Está errada porque altera os meios legalmente previstos. O art. 7º, § 2º, fala em certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sigilosa, e não em acesso “de modo resumido, por meio de relatório”. Além disso, a exigência de termo de confidencialidade não consta do dispositivo decisivo.
D
Errada
Está errada porque formula uma negativa total que não corresponde à regra expressa usada para resolver a questão. Na situação descrita, a literalidade do art. 7º, § 2º, assegura o acesso à parte não sigilosa com ocultação da parte protegida.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente à solução legal prevista para documento ou informação parcialmente sigilosa. A Lei de Acesso à Informação assegura acesso apenas ao conteúdo não sigiloso, por certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte protegida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre informação parcialmente sigilosa e impossibilidade de acesso total, além de inserir requisitos não previstos em lei, como termo de confidencialidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em informação parcialmente sigilosa, procure a regra de acesso parcial, não de negativa total.
  • Na LAI, confirme se a própria lei indica a forma de acesso: certidão, extrato ou cópia com ocultação do trecho sigiloso.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem exigências não previstas no dispositivo legal, como termo de confidencialidade.
  • Quando a alternativa reproduz literalmente o dispositivo decisivo, isso costuma encerrar a questão.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 7º, § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Lei 12.527/11

Gab: E

A alternativa correta é a E: é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

De acordo com o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), quando o documento ou a informação contiver trechos que não podem ser liberados por motivos de sigilo, o órgão público não deve negar o acesso a todo o conteúdo.

A lei determina o desmembramento do documento, garantindo que o cidadão receba as partes públicas e ocultando de forma física ou digital apenas o trecho protegido por sigilo.

  • A e D: Estão incorretas porque a LAI prioriza o princípio da publicidade. A existência de sigilo parcial não anula o direito de acesso à parte que é pública.
  • B e C: Estão incorretas porque a lei não exige "termo de confidencialidade" do cidadão para liberar trechos que já são ostensivos (públicos) por natureza, nem prevê que a liberação seja obrigatoriamente reduzida a um relatório se for possível emitir uma cópia com as devidas rasuras/ocultações.

§ 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo