Uma informação relacionada a projeto de pesquisa foi solicit...
A informação é considerada parcialmente sigilosa.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, nesse caso,
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.” Como o enunciado afirma que a informação é parcialmente sigilosa, a consequência jurídica é o acesso à parte não sigilosa nos meios previstos em lei, o que confirma a alternativa E.
- Se o enunciado falar em informação parcialmente sigilosa, procure a regra de acesso parcial, não de negativa total.
- Na LAI, confirme se a própria lei indica a forma de acesso: certidão, extrato ou cópia com ocultação do trecho sigiloso.
- Desconfie de alternativas que acrescentem exigências não previstas no dispositivo legal, como termo de confidencialidade.
- Quando a alternativa reproduz literalmente o dispositivo decisivo, isso costuma encerrar a questão.
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Art. 7º, § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Lei 12.527/11
Gab: E
A alternativa correta é a E: é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
De acordo com o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), quando o documento ou a informação contiver trechos que não podem ser liberados por motivos de sigilo, o órgão público não deve negar o acesso a todo o conteúdo.
A lei determina o desmembramento do documento, garantindo que o cidadão receba as partes públicas e ocultando de forma física ou digital apenas o trecho protegido por sigilo.
- A e D: Estão incorretas porque a LAI prioriza o princípio da publicidade. A existência de sigilo parcial não anula o direito de acesso à parte que é pública.
- B e C: Estão incorretas porque a lei não exige "termo de confidencialidade" do cidadão para liberar trechos que já são ostensivos (públicos) por natureza, nem prevê que a liberação seja obrigatoriamente reduzida a um relatório se for possível emitir uma cópia com as devidas rasuras/ocultações.
§ 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Análise do Enunciado
O comando central da questão apresenta a situação em que uma informação relacionada a um projeto de pesquisa foi solicitada a uma entidade do poder público, sendo constatado que o documento é parcialmente sigiloso (ou seja, contém trechos ou dados protegidos por sigilo legal misturados com trechos de acesso público). O objetivo é identificar qual é o procedimento jurídico correto exigido pela LAI para o atendimento dessa solicitação.
Desconstrução das Alternativas
A) o acesso não é autorizado, uma vez que trata-se de assunto sensível.
Erro conceitual: Incorreto. A existência de trechos sigilosos em um documento não autoriza a negativa integral do pedido. O princípio da publicidade e a técnica do desentranhamento parcial garantem o acesso ao que é público. Incorreta.
B) o acesso é liberado de modo integral, após a assinatura de termo de confidencialidade.
Erro conceitual: Incorreto. O requerente comum não pode ter acesso à parte coberta por sigilo legal mediante simples termo de confidencialidade, tampouco a informação sigilosa pode ser liberada de forma integral. Incorreta.
C) é liberado o acesso à parte não sigilosa, de modo resumido, por meio de relatório, após a assinatura de termo de confidencialidade.
Erro conceitual: Incorreto. A lei não exige a elaboração de relatórios resumidos inéditos (a administração entrega a cópia ou o extrato do documento existente) e nem condiciona o acesso à parte pública à assinatura de termo de confidencialidade. Incorreta.
D) o acesso não é autorizado, se julgado que a parte sigilosa poderá ser deduzida através da parte não sigilosa.
Erro conceitual: Incorreto. A dedutibilidade da parte sigilosa pela análise da parte pública não serve de fundamento para vedar o acesso de forma ampla e arbitrária se a lei assegura a publicidade da parcela não protegida. Incorreta.
E) é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Análise do Gabarito: Correto. Conforme preceitua expressamente o artigo 32, § 2º (ou regra geral correspondente ao art. 7º, § 2º) da Lei nº 12.527/2011, quando o documento for parcialmente sigiloso, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo (técnica conhecida como tarjamento ou desclassificação parcial). Alternativa Correta.
Fundamentação
A base jurídica desta questão está firmada no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece: "Quando o fornecimento de acesso à informação estiver desacompanhado do extrato total, ou quando a informação for parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo".
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