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Q3880506 Legislação Federal
Uma informação relacionada a projeto de pesquisa foi solicitada à entidade do poder público responsável.
A informação é considerada parcialmente sigilosa.

De acordo com a Lei nº 12.527/2011, nesse caso,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.” Como o enunciado afirma que a informação ligada a projeto de pesquisa é apenas parcialmente sigilosa, a consequência legal é o fornecimento da parte não sigilosa na forma prevista, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Acesso parcial à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa transforma o caso em vedação total de acesso, mas a base legal aplicável determina o contrário quando o sigilo é apenas parcial. O art. 7º, § 1º, da Lei nº 12.527/2011 dispõe: “O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Mesmo assim, a base afirma que essa exceção não elimina o regime do § 2º quando o enunciado informa sigilo apenas parcial. Portanto, não basta dizer que o assunto é sensível para negar tudo.
B
Errada
Incorreta. Há dois erros jurídicos: primeiro, acesso integral é incompatível com a premissa de que a informação é parcialmente sigilosa; segundo, a lei não condiciona o acesso parcial à assinatura de termo de confidencialidade. O art. 7º, § 2º, prevê acesso apenas à parte não sigilosa, com ocultação do trecho protegido.
C
Errada
Incorreta. A forma legal do acesso parcial está definida no art. 7º, § 2º: certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. A alternativa substitui essa forma por “modo resumido” e “relatório”, que não são os instrumentos previstos no dispositivo decisivo. Além disso, volta a inserir termo de confidencialidade sem amparo legal na base.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao regime legal expressamente previsto para informação parcialmente sigilosa. A Lei nº 12.527/2011 assegura acesso à parte não protegida, e define também a forma desse acesso: certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Além disso, o fato de a informação se relacionar a projeto de pesquisa não elimina esse regime quando o próprio enunciado informa que o sigilo é apenas parcial. Também não há, no dispositivo aplicável, exigência de termo de confidencialidade.
D
Errada
Incorreta. A alternativa cria hipótese de negativa total fundada em juízo de que a parte sigilosa poderia ser deduzida da parte não sigilosa, mas essa restrição não está prevista no art. 7º, § 2º, indicado como decisivo pela base. Para informação parcialmente sigilosa, a regra legal aplicável é assegurar o acesso à parte não sigilosa com ocultação do trecho protegido.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a exceção relativa a projetos de pesquisa e a regra específica do sigilo parcial: o fato de haver projeto de pesquisa não autoriza negar integralmente o acesso quando o próprio enunciado diz que a informação é apenas parcialmente sigilosa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que a informação é parcialmente sigilosa, procure a regra específica de acesso parcial antes de aceitar negativa total.
  • Na LAI, confira se a alternativa reproduz a forma legal exata do acesso: certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sigilosa.
  • Desconfie de requisitos adicionados pela alternativa, como termo de confidencialidade, quando a base legal aplicável não os prevê.

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Art. 7º, § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Lei 12.527/11

Gab: E

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