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Uma informação relacionada a projeto de pesquisa foi solicit...

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Q3880506 Legislação Federal
Uma informação relacionada a projeto de pesquisa foi solicitada à entidade do poder público responsável.
A informação é considerada parcialmente sigilosa.

De acordo com a Lei nº 12.527/2011, nesse caso,
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.” Como o enunciado afirma que a informação é parcialmente sigilosa, a consequência jurídica é o acesso à parte não sigilosa nos meios previstos em lei, o que confirma a alternativa E.

Tema central: acesso parcial à informação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 afasta a negativa total quando a informação é apenas parcialmente sigilosa. A lei garante acesso à parte não sigilosa; a expressão “assunto sensível” não substitui a regra legal aplicada pela questão.
B
Errada
Está errada porque a lei não autoriza acesso integral quando há parte sigilosa, nem exige assinatura de termo de confidencialidade para essa hipótese. O art. 7º, § 2º, determina acesso apenas à parte não sigilosa, com ocultação do trecho protegido.
C
Errada
Está errada porque altera os meios legalmente previstos. O art. 7º, § 2º, fala em certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sigilosa, e não em acesso “de modo resumido, por meio de relatório”. Além disso, a exigência de termo de confidencialidade não consta do dispositivo decisivo.
D
Errada
Está errada porque formula uma negativa total que não corresponde à regra expressa usada para resolver a questão. Na situação descrita, a literalidade do art. 7º, § 2º, assegura o acesso à parte não sigilosa com ocultação da parte protegida.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente à solução legal prevista para documento ou informação parcialmente sigilosa. A Lei de Acesso à Informação assegura acesso apenas ao conteúdo não sigiloso, por certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte protegida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre informação parcialmente sigilosa e impossibilidade de acesso total, além de inserir requisitos não previstos em lei, como termo de confidencialidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em informação parcialmente sigilosa, procure a regra de acesso parcial, não de negativa total.
  • Na LAI, confirme se a própria lei indica a forma de acesso: certidão, extrato ou cópia com ocultação do trecho sigiloso.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem exigências não previstas no dispositivo legal, como termo de confidencialidade.
  • Quando a alternativa reproduz literalmente o dispositivo decisivo, isso costuma encerrar a questão.

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Art. 7º, § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Lei 12.527/11

Gab: E

A alternativa correta é a E: é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

De acordo com o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), quando o documento ou a informação contiver trechos que não podem ser liberados por motivos de sigilo, o órgão público não deve negar o acesso a todo o conteúdo.

A lei determina o desmembramento do documento, garantindo que o cidadão receba as partes públicas e ocultando de forma física ou digital apenas o trecho protegido por sigilo.

  • A e D: Estão incorretas porque a LAI prioriza o princípio da publicidade. A existência de sigilo parcial não anula o direito de acesso à parte que é pública.
  • B e C: Estão incorretas porque a lei não exige "termo de confidencialidade" do cidadão para liberar trechos que já são ostensivos (públicos) por natureza, nem prevê que a liberação seja obrigatoriamente reduzida a um relatório se for possível emitir uma cópia com as devidas rasuras/ocultações.

§ 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 

Análise do Enunciado

O comando central da questão apresenta a situação em que uma informação relacionada a um projeto de pesquisa foi solicitada a uma entidade do poder público, sendo constatado que o documento é parcialmente sigiloso (ou seja, contém trechos ou dados protegidos por sigilo legal misturados com trechos de acesso público). O objetivo é identificar qual é o procedimento jurídico correto exigido pela LAI para o atendimento dessa solicitação.

Desconstrução das Alternativas

  • A) o acesso não é autorizado, uma vez que trata-se de assunto sensível.

    • Erro conceitual: Incorreto. A existência de trechos sigilosos em um documento não autoriza a negativa integral do pedido. O princípio da publicidade e a técnica do desentranhamento parcial garantem o acesso ao que é público. Incorreta.

  • B) o acesso é liberado de modo integral, após a assinatura de termo de confidencialidade.

    • Erro conceitual: Incorreto. O requerente comum não pode ter acesso à parte coberta por sigilo legal mediante simples termo de confidencialidade, tampouco a informação sigilosa pode ser liberada de forma integral. Incorreta.

  • C) é liberado o acesso à parte não sigilosa, de modo resumido, por meio de relatório, após a assinatura de termo de confidencialidade.

    • Erro conceitual: Incorreto. A lei não exige a elaboração de relatórios resumidos inéditos (a administração entrega a cópia ou o extrato do documento existente) e nem condiciona o acesso à parte pública à assinatura de termo de confidencialidade. Incorreta.

  • D) o acesso não é autorizado, se julgado que a parte sigilosa poderá ser deduzida através da parte não sigilosa.

    • Erro conceitual: Incorreto. A dedutibilidade da parte sigilosa pela análise da parte pública não serve de fundamento para vedar o acesso de forma ampla e arbitrária se a lei assegura a publicidade da parcela não protegida. Incorreta.

  • E) é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    • Análise do Gabarito: Correto. Conforme preceitua expressamente o artigo 32, § 2º (ou regra geral correspondente ao art. 7º, § 2º) da Lei nº 12.527/2011, quando o documento for parcialmente sigiloso, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo (técnica conhecida como tarjamento ou desclassificação parcial). Alternativa Correta.

Fundamentação

A base jurídica desta questão está firmada no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece: "Quando o fornecimento de acesso à informação estiver desacompanhado do extrato total, ou quando a informação for parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo".

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