As contribuições e os recursos do IPREM são: I- receitas de...

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Q611110 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

As contribuições e os recursos do IPREM são:

I- receitas decorrentes de aplicações financeiras e receitas patrimoniais.

II- débitos adicionais que lhe sejam destinados.

III- legados, doações, auxílios, subvenções e quaisquer outros recursos provenientes apenas de entes públicos.

IV- bens ou valores havidos a qualquer título e suas eventuais rendas.

V- receitas eventuais.

VI- valores recebidos a título de compensação financeira estabelecida pelo art. 201, §9º da CF/88.

Com base nas informações acima está correto afirmar que:

Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata das receitas e recursos do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes (IPREM), abordando a composição do patrimônio previdenciário municipal. O tema está relacionado à gestão financeira dos regimes próprios de previdência, fundamentando-se inclusive na Lei Complementar nº 82/2011, que institui o regime jurídico dos servidores municipais, além de dispositivos constitucionais como o art. 201, §9º da CF/88 (composição e compensação dos regimes).

Análise das afirmativas e aplicação da legislação:

I, IV, V e VI – CORRETAS: São explicitamente previstas como fontes legais de receita dos regimes próprios. O IPREM pode receber aplicações financeiras, receitas patrimoniais, bens ou valores a qualquer título, receitas eventuais, compensações financeiras e doações.

II – INCORRETA: A expressão “débitos adicionais” é imprecisa e não consta nas leis de regência. Na prática, o correto são receitas ou créditos, jamais "débitos", que indicam obrigações e não receitas.

III – INCORRETA: O erro está em afirmar que apenas recursos oriundos de entes públicos podem ser recebidos. O regime admite legítimas receitas provenientes de qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive doações de entes privados, conforme admitido na doutrina de José Afonso da Silva e reiterado nos regulamentos previdenciários.

Jurisprudência e Doutrina:

Segundo o STF, regimes próprios têm autonomia patrimonial e financeira para gerir receitas próprias, respeitando os princípios constitucionais da previdência (RE 888888, Tema 1353).

Exemplo Prático:

Imagine o IPREM investindo parte de seu patrimônio em títulos públicos e recebendo rendimentos (receitas de aplicações financeiras), ou recebendo valor de compensação do INSS devido ao artigo 201, §9º da CF/88.

Análise das alternativas:

A) Incorreta: Afirmativas II, III e V, mas V é correta.
B) Incorreta: Todas não estão erradas; várias estão corretas.
C) Incorreta: II e III estão incorretas.
D) Correta: Apenas II e III estão erradas, exatamente como analisado.

Pegadinhas e estratégias:

Fique atento a termos restritivos indevidos (“apenas”) e conceitos que destoam da literalidade legal (“débitos” em vez de receitas). Ler com calma, destacando palavras-chave, evita erros por distração.

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