De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruze...

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Q3834790 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara de sua competência exclusiva é denominada de projeto de 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, art. 87 e parágrafo único: "ARTIGO 87 - O Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara de sua competência exclusiva e não depende de sanção do Prefeito. Parágrafo Único - O Projeto de Resolução aprovado pelo Plenário, em um só turno de votação, será promulgado pelo Presidente da Câmara."

Tema central: Resolução da Câmara
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca a espécie normativa. Pela Lei Orgânica, a matéria político-administrativa da Câmara de sua competência exclusiva é disciplinada por projeto de resolução, não por decreto legislativo. O art. 86 reserva o decreto legislativo à matéria de competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos.
B
Errada
Está errada porque, embora indique resolução, afirma dependência de sanção do Prefeito, o que contraria expressamente o art. 87: o projeto de resolução "não depende de sanção do Prefeito".
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, usa decreto legislativo, quando o enunciado descreve hipótese do art. 87, que exige resolução. Segundo, afirma dependência de sanção do Prefeito, mas o art. 87 afasta essa sanção. O dado de "um só turno" não salva a alternativa, porque a espécie normativa e o efeito quanto à sanção estão incorretos.
D
Certa
A alternativa D corresponde ao art. 87 da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes: a matéria político-administrativa da Câmara, de competência exclusiva, é regulada por projeto de resolução; o parágrafo único prevê aprovação pelo Plenário e promulgação pelo Presidente da Câmara.
E
Errada
Está errada porque altera o rito previsto no parágrafo único do art. 87. A Lei Orgânica determina aprovação "em um só turno de votação", e não em dois turnos. Embora acerte a espécie normativa e a ausência de sanção do Prefeito, erra requisito expresso do procedimento.
Pegadinha da questão
A confusão real está em aproximar resolução e decreto legislativo, porque ambos se referem a matérias da competência exclusiva da Câmara e ambos independem de sanção do Prefeito. O critério que separa as espécies, nesta Lei Orgânica, é que o decreto legislativo fica para matéria com efeitos externos (art. 86), enquanto a matéria político-administrativa da Câmara é objeto de resolução (art. 87).
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar matéria político-administrativa da Câmara, vá direto ao art. 87: a espécie é projeto de resolução.
  • Não confunda competência exclusiva da Câmara com decreto legislativo em qualquer caso; no art. 86, ele exige matéria que produza efeitos externos.
  • Em Mogi das Cruzes, tanto o decreto legislativo quanto a resolução independem de sanção do Prefeito; esse dado sozinho não diferencia as alternativas.
  • Verifique o rito literal do dispositivo: no art. 87, a resolução é aprovada pelo Plenário, em um só turno, e promulgada pelo Presidente da Câmara.

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