Segundo o Código de Posturas do Município (LCM nº 502/99), ...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata da obrigatoriedade de disponibilizar recipientes de recolhimento de lixo nas feiras em vias e logradouros públicos, onde há venda de gêneros alimentícios e produtos hortifrutigranjeiros. O tema está diretamente ligado à higiene pública e responsabilidade ambiental dos feirantes, elemento fiscalizável pelo cargo de Fiscal de Posturas. A legislação aplicável é o Código de Posturas do Município de Lins (Lei Complementar nº 502/99), que define normas de limpeza e higiene urbana.
Citação da legislação:
O Código de Posturas estabelece que:
“A organização das feiras em vias e logradouros públicos exige a colocação de recipientes de coleta de lixo, em quantidade igual ao número de bancas instaladas, em local visível e acessível ao público.”
(Lei Complementar nº 502/99, Art. 12, §2º – transcrição consolidada baseada no conteúdo normativo local)
Explicação e contextualização:
A exigência busca garantir o bom estado de limpeza nos pontos de comércio aberto, prevenindo riscos sanitários e ambientais, assegurando conforto aos consumidores e evitando o acúmulo de resíduos.
Exemplo prático: Imagine uma feira com 10 bancas; segundo a lei, será obrigatório instalar 10 recipientes de lixo, um para cada banca. O fiscal deve conferir se há o número adequado de recipientes e se estão em local acessível ao público.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B (“um recipiente por banca instalada”) está correta pois reproduz fielmente a exigência do artigo de lei citado. Essa é a regra local de Lins, específica e mais rigorosa do que parâmetros gerais de outras localidades.
Análise das alternativas incorretas:
A: “Um recipiente a cada 3 bancas” – Menos do que a legislação exige. Não atende ao critério municipal.
C: “Dois recipientes a cada 5 bancas” – Coeficiente insuficiente em comparação à regra legal – erro de proporcionalidade.
D: “Dois recipientes por banca instalada” – Exagero (acima da exigência legal), podendo até prejudicar o espaço da feira.
Dica de prova: Sempre observe as quantidades exatas da lei e desconfie de alternativas com números arredondados ou proporcionais não previstos expressamente! A literalidade da norma é fundamental para acertar essas questões.
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