Sobre os índices urbanísticos a serem implantados para o co...

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Q2523885 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Sobre os índices urbanísticos a serem implantados para o controle da ocupação do solo, segundo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LCM nº 1.687/20), entende-se, por Gabarito de Altura Máxima, a altura máxima do edifício, e esse gabarito pode ser expresso em metros ou em número de pavimentos.
O gabarito máximo, estipulado pela referida lei, é de
Alternativas

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Comentário:

O tema central da questão aborda os índices urbanísticos previstos na Lei Complementar Municipal nº 1.687/2020 do Município de Lins, com foco na definição e no limite do Gabarito de Altura Máxima para edificações.

De acordo com o art. 2º, inciso IV:
"Gabarito de Altura Máxima: altura máxima permitida para edificações, expressa em metros ou número de pavimentos."

A legislação específica ainda detalha o valor desse limite no art. 45:
"Art. 45. O gabarito de altura máxima para edificações é de 20 (vinte) andares, desde que não ultrapasse a altura total máxima de 50 (cinquenta) metros."

Exemplo prático: Imagine um edifício residencial projetado para 20 andares, com cada pavimento de 2,5 metros de altura. Isso totalizaria 50 metros, justamente no limite permitido pela legislação municipal. Caso houvesse intenção de ampliar para 21 andares, independentemente da altura total, estaria em desacordo com a lei municipal.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está absolutamente de acordo com o art. 45 da LCM nº 1.687/2020, que limita a construção a até 20 andares, respeitando também a altura máxima de 50 metros. Portanto, é a única resposta compatível com a legislação municipal.

Análise das alternativas incorretas:

  • A e D: Ambos mencionam 60 metros, valor superior ao limite normativo. Além disso, a alternativa D cita 25 andares, também além do que autoriza a lei (20 andares/50 metros).
  • C: Apresenta 18 andares e 45 metros, ambos menores do que o permitido, o que não representa o gabarito máximo estabelecido.

Atenção à pegadinha: É comum a banca modificar ou arredondar valores nos limites urbanísticos para confundir o candidato. Sempre procure os dados literais da lei!

Portanto, o conhecimento da legislação municipal é essencial para o exercício das funções do Fiscal de Posturas e para o sucesso em questões dessa natureza!

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