Acerca dos benefícios eventuais, previstos na Lei Municipal ...

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Q2522321 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Acerca dos benefícios eventuais, previstos na Lei Municipal nº 6.600/2018, assinale a alternativa correta. 
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Comentário da Questão: Benefícios Eventuais na Lei Municipal nº 6.600/2018 – Município de Lins/SP

1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão explora os benefícios eventuais previstos na Lei Municipal nº 6.600/2018, regulamentando a assistência social em Lins/SP. Esses benefícios visam atender necessidades urgentes decorrentes de situações de risco social.

2. Fundamentação legal:
Segundo o art. 19 da Lei Municipal nº 6.600/2018: “Os benefícios eventuais serão concedidos em pecúnia ou bens de consumo, em caráter suplementar e provisório, para enfrentar situações de vulnerabilidade temporária, natalidade, morte e calamidade pública.”
O art. 21, III, alínea “b”, preceitua: “O auxílio por vulnerabilidade temporária, concedido em pecúnia, corresponderá ao valor de até 12% (doze por cento) do salário-mínimo vigente.”

3. Explicação e exemplo prático:
O benefício eventual é prestação não contributiva, destinada a pessoas ou famílias em necessidade decorrente de situação temporária, como perda de renda, calamidade ou eventos imprevistos.
Exemplo prático: Uma família perdeu bens essenciais devido a um alagamento. Poderá requerer o auxílio de vulnerabilidade temporária, recebendo o valor definido na lei.

4. Alternativa correta – Justificativa:
Alternativa D - Correta. Está de acordo com o previsto no art. 21, III, “b”, da Lei Municipal nº 6.600/2018: o auxílio por vulnerabilidade temporária deve ser concedido em pecúnia, até 12% do salário-mínimo, para situações de risco oriundas de contingentes sociais.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta. Erro ao afirmar “caráter contributivo”. Os benefícios eventuais são assistenciais e não contributivos.
  • B) Incorreta. Limitar a renda unicamente a até meio salário-mínimo não condiz com a lei, que prevê análise de vulnerabilidade social e não critério fixo de renda.
  • C) Incorreta. O auxílio natalidade também se aplica em caso de natimorto, conforme a redação do art. 21, I.

6. Estratégia para a prova:
Atenção à linguagem técnica como “contributivo” e “pecúnia”. Palavras fora do contexto da assistência social costumam ser “pegadinhas”. Foque nos limites percentuais e condições exigidas em lei.

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