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Q2523884 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo o Código de Posturas do Município (LCM nº 502/99), é proibido executar qualquer serviço ou propaganda que produza ruído que perturbe o sossego público, antes das ______ e depois das ______ , de segundas às sextas-feiras, e antes das _______ e depois das ________ , aos sábados, domingos e feriados, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos, casas de repouso e casas residenciais. Fica excluída desta proibição a realização de cultos religiosos, desde que no período compreendido entre as 9h e as 22h.

As lacunas são, correta e respectivamente, preenchidas por:
Alternativas

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Ao analisar a questão, podemos identificar que o tema central é a regulamentação sobre ruídos urbanos conforme o Código de Posturas do Município de Lins, estabelecido pela Lei Complementar Municipal (LCM) nº 502/99.

Esse código define os horários em que é proibido executar serviços ou propagandas que produzam ruídos perturbadores nas proximidades de locais sensíveis, como hospitais e escolas. Vamos verificar qual é a alternativa correta com base nessa legislação.

Fundamentação: Através da legislação, sabemos que a LCM nº 502/99 estipula horários diferentes para ruídos nos dias úteis e nos fins de semana ou feriados. Para resolver a questão, o conhecimento preciso desses horários é essencial.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deseja realizar um evento de propaganda ao ar livre com música. Ela precisa garantir que seu evento não viole as restrições de horários impostas para evitar multas ou interdições.

Alternativa Correta: C - 8h30 … 20h … 9h … 18h

Justificativa: Essa alternativa está correta conforme o estabelecido pela legislação, que limita os horários de emissão de ruídos próximos a áreas sensíveis durante os dias úteis e os fins de semana/feriados. Durante a semana, ruídos são permitidos das 8h30 às 20h, e nos fins de semana, das 9h às 18h.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 6h … 23h … 7h … 22h: Esses horários seriam excessivamente permissivos, violando o sossego em horários críticos, especialmente pela manhã e à noite.

B - 6h30 … 22h … 8h … 22h: Similar à alternativa A, essa opção permite ruídos em horários que podem perturbar o descanso das pessoas nos locais mencionados.

D - 9h … 23h … 9h … 21h: Ainda que se aproxime de um horário mais razoável, estende-se além do permitido pela legislação, especialmente ao considerar horários noturnos.

Estratégias de Interpretação: Ao lidar com questões envolvendo legislações específicas, é crucial identificar palavras-chave e contextos que indiquem locais ou situações sensíveis, como "hospitais", "escolas", e eventos que podem ser exceções, como "cultos religiosos".

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