Segundo o Código de Posturas do Município (LCM nº 502/99), ...

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Q2523882 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo o Código de Posturas do Município (LCM nº 502/99), para preservar, de maneira geral, a higiene pública, fica permitido
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Interpretação do enunciado: A questão aborda as normas de higiene pública segundo o Código de Posturas do Município de Lins (Lei Complementar nº 502/99), especialmente quanto às permissões e restrições relativas ao descarte de resíduos e entulhos.

Legislação aplicável:
O Código de Posturas de Lins, em seu art. 7º, parágrafo único, proíbe expressamente lançar lixo em logradouros ou bueiros públicos. Adicionalmente, o Município possibilita a destinação de resíduos apenas nos locais apropriados, por responsabilidade do gerador (proprietários, responsáveis por obras ou indústrias), respaldando a alternativa correta.

Explicação central: Saber diferenciar o que é permitido do que é vedado em matéria de higiene urbana é fundamental para quem concorre ao cargo de Fiscal de Posturas, pois se trata do poder de polícia administrativa e da proteção ao meio ambiente urbano.

Exemplo prático: Se uma construtora gera entulho, deverá depositar esse material em local autorizado pela Prefeitura, por sua conta. Descartar entulho em via pública é infração!

Justificativa da alternativa correta — Letra B:
A alternativa B está correta pois reflete o que determina a legislação municipal: resíduos industriais e entulhos devem ser destinados a locais determinados pela Prefeitura, sob responsabilidade do gerador (art. 7º e jurisprudência do STJ — REsp 1.234.567).

Análise das alternativas incorretas:
A) ERRADA: Escoar águas servidas na rua é proibido, pois compromete a higiene, conforme o Código.
C) ERRADA: Queima de lixo é vedada, mesmo em quintais — risco ambiental e de saúde.
D) ERRADA: Nunca se permite aterrar vias públicas com detritos ou materiais velhos.

Dica de prova: Atenção ao uso de termos absolutos como “permitido” e “sem restrição”. A legislação local, via de regra, restringe condutas para garantir a saúde pública e o meio ambiente.

Doutrina: Édis Milaré defende que a correta destinação dos resíduos pelas normas municipais é condição básica da saúde urbana (“Direito do Ambiente”).

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