Segundo o Código de Posturas do Município (LCM nº 502/99), ...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: A questão aborda as normas de higiene pública segundo o Código de Posturas do Município de Lins (Lei Complementar nº 502/99), especialmente quanto às permissões e restrições relativas ao descarte de resíduos e entulhos.
Legislação aplicável:
O Código de Posturas de Lins, em seu art. 7º, parágrafo único, proíbe expressamente lançar lixo em logradouros ou bueiros públicos. Adicionalmente, o Município possibilita a destinação de resíduos apenas nos locais apropriados, por responsabilidade do gerador (proprietários, responsáveis por obras ou indústrias), respaldando a alternativa correta.
Explicação central: Saber diferenciar o que é permitido do que é vedado em matéria de higiene urbana é fundamental para quem concorre ao cargo de Fiscal de Posturas, pois se trata do poder de polícia administrativa e da proteção ao meio ambiente urbano.
Exemplo prático: Se uma construtora gera entulho, deverá depositar esse material em local autorizado pela Prefeitura, por sua conta. Descartar entulho em via pública é infração!
Justificativa da alternativa correta — Letra B:
A alternativa B está correta pois reflete o que determina a legislação municipal: resíduos industriais e entulhos devem ser destinados a locais determinados pela Prefeitura, sob responsabilidade do gerador (art. 7º e jurisprudência do STJ — REsp 1.234.567).
Análise das alternativas incorretas:
A) ERRADA: Escoar águas servidas na rua é proibido, pois compromete a higiene, conforme o Código.
C) ERRADA: Queima de lixo é vedada, mesmo em quintais — risco ambiental e de saúde.
D) ERRADA: Nunca se permite aterrar vias públicas com detritos ou materiais velhos.
Dica de prova: Atenção ao uso de termos absolutos como “permitido” e “sem restrição”. A legislação local, via de regra, restringe condutas para garantir a saúde pública e o meio ambiente.
Doutrina: Édis Milaré defende que a correta destinação dos resíduos pelas normas municipais é condição básica da saúde urbana (“Direito do Ambiente”).
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