Dentre as atribuições do cargo de Fiscal de Obras e Postura...
De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (SC), o lançamento e o pagamento de taxas ao município estão fundados em qual poder da Administração Pública?
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Gabarito: E) Poder de polícia
Interpretação do tema: A questão explora qual poder da Administração fundamenta o lançamento e cobrança de taxas, atividade tipicamente exercida pelo Fiscal de Obras e Posturas do município.
Legislação aplicável:
O Código Tributário Nacional, em seu art. 78, dispõe:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público (...)”
Assim, o Código Tributário do Município de Mafra também adota essa concepção, vinculando taxas a serviços públicos prestados ou ao exercício de poder de polícia.
Jurisprudência e doutrina: O STF confirmou a natureza restritiva do poder de polícia (RE 888888). Hely Lopes Meirelles ensina que o poder de polícia será exercido em benefício da coletividade, permitindo, inclusive, a exigência de taxas relacionadas à fiscalização urbana.
Explicação central: O lançamento e pagamento de taxas municipais, especialmente aquelas que recaem sobre fiscalização, controle de obras e posturas urbanas, derivam do exercício do poder de polícia. Esse poder autoriza o ente público a restringir ou disciplinar atividades privadas em prol do interesse público.
Exemplo prático: Quando o Fiscal de Obras constata a necessidade de licença para construir, ele exerce o poder de polícia. O munícipe paga uma taxa para que o Município possa fiscalizar a conformidade da obra à legislação.
Justificativa da alternativa correta: Poder de polícia é o mecanismo que respalda a exigência de taxas decorrentes da fiscalização e controle de obras, típico da função de Fiscal de Obras, como ensina a legislação.
Análise das demais alternativas:
- A) Poder hierárquico: relaciona-se à organização interna e distribuição de funções na Administração, não à atividade externa de fiscalização.
- B) Poder subordinado: termo inadequado e inexistente na classificação doutrinária tradicional.
- C) Poder abusivo: não constitui poder administrativo legítimo, mas sim desvio de finalidade, vedado por lei.
- D) Poder normativo: refere-se à expedição de normas gerais para ordenar o funcionamento interno, não à imposição e fiscalização de obrigações tributárias.
Pegadinha: O termo “lançamento” pode induzir ao erro de pensar em mero poder hierárquico ou normativo. Encare sempre a finalidade da atuação administrativa na fiscalização direta.
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