Nos termos da Lei orgânica do Município de Mafra, é de comp...

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Q3078797 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Nos termos da Lei orgânica do Município de Mafra, é de competência do Município:

1. legislar sobre assuntos de interesse local.
2. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço de transporte coletivo urbano.
3. conceder licença para prestação dos serviços de táxis.
4. prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde pública, inclusive assistência nas emergências médico-hospitalares de pronto-socorro.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Comentário da Questão – Legislação do Município de Mafra (Fiscal de Obras II)

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central envolve a competência constitucional e legal do Município, especialmente prevista na Lei Orgânica do Município de Mafra (art. 8º) e na Constituição Federal (art. 30).

2. Fundamentação Legal:
Lei Orgânica de Mafra, art. 8º: “Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; ... V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; ... VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.”

Jurisprudência: RE 586224/STF – Reconhecimento da competência municipal para legislar sobre interesse local e prestar serviços públicos.

3. Explicação do Tema:
O Município tem autonomia para cuidar de assuntos de interesse local, organizar serviços como transporte coletivo urbano e táxis (serviços públicos de interesse local) e atuar em saúde pública em cooperação.

Exemplo prático: A Prefeitura pode criar leis para ordenar o trânsito, conceder alvarás para táxis ou administrar unidades de saúde junto ao SUS.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Todas as assertivas refletem competências municipais conforme a Lei Orgânica:
1 – Interesse local (art. 8º, I), 2 – Transporte coletivo (art. 8º, V), 3 – Licenciamento de serviços de táxi, atividade típica municipal, 4 – Saúde pública em cooperação (art. 8º, VII).

5. Por que as demais estão incorretas?
B), C), D), E): Todas elas deixam de fora pelo menos uma competência que a Lei Orgânica expressamente atribui ao Município, conforme demonstrado acima, tornando-as incompletas.

6. Estratégia de Prova:
A questão pode tentar confundir ao especificar ações típicas municipais (ex: táxis), mas todas são previstas no âmbito local. Sempre relacione cada assertiva com o texto literal da lei.

Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo): destaca a autonomia municipal na legislação e na prestação de serviços públicos.

Gabarito: A

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