Em relação ao constitucionalismo e ao sistema constitucional...
A) e B) INCORRETOS.
"Cada vez mais se percebe uma forte influência do direito constitucional sobre o direito privado. Sob essa perspectiva, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fudamento da República Federativa do Brasil e princípio-matriz de todos os direitos fundamentais (art. 1º, III, da CF/88), parece mais adequado, então, falar em um direito civil-constitucional, estudando o direito privado à luz das regras constitucionais e podendo, inclusive, em muitos casos, reconhecer a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas (eficácia horizontal dos direitos fundamentais)". (Pedro Lenza, p. 62, 2020). Dessa forma, não foi na primeira CF brasileira, mas na CF de 1988.
O marco histórico do neoconstitucionalismo no direito brasileiro é a CF/88.
C) INCORRETA.
Constituição simbólica: conceito criado por Marcelo Neves. "Significado social e político de textos constitucionais, exatamente na relação inversa da sua concretização normativo-jurídica. Discrepância entre a função hipertroficamente simbólica e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais. O problema não se reduz, portanto, à discussão tradicional sobre ineficácia das normas constitucionais. Por um lado, pressupõe-se a distinção entre texto e norma constitucionais; por outro, procura-se analisar os efeitos sociais da legislação constitucional normativamente ineficaz. Nesse contexto discute-se a função simbólica de textos constitucionais carentes de concretização normativo-jurídica". (LENZA, p. 106, 2020)
D) INCORRETA.
Jorge Miranda identifica na doutrina 3 correntes sobre os limites materiais de revisão:a primeira considera imprescindível o estabelecimento de limites materiais de revisão; a segunda não admite limites materiais de revisão; e a terceira permite a inclusão de cláusulas de limites materiais, mas as considera suscetíveis de remoção, por meio de dupla revisão. Entende-se por dupla revisão a modificação ou revogação, via Emenda à Constituição, das normas constitucionais que estabelecem limites materiais ao poder reformador (cláusulas pétreas), ficando, assim, aberto o caminho para que, em um momento posterior, os dispositivos anteriormente sujeitos à limitação material possam ser removidos (MIRANDA,1988, p. 165). No Brasil, não adota-se esse sistema.
E) CORRETA. O patriotismo constitucional busca o reconhecimento de um constitucionalismo intercultural, que deve permitir a diversidade de culturas e promover a conciliação entre todas as práticas culturais.
O gabarito dado como correto pela banca é a letra C
Sobre a D:
- Teoria da Dupla Revisão (da supressão da própria cláusula): do Direito português, é a supressão da cláusula que impede a supressão de um direito. Seria fazer uma reforma constitucional em dois passos; é a revogação da norma que impede a revogação de um direito/liberdade. Vedada no Brasil.
CESPE: Por força das denominadas cláusulas pétreas implícitas, é vedada a revogação integral da norma constitucional que impede a deliberação de propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas. (CERTO). No Brasil é vedada a teoria da dupla revisão.
A alternativa correta é a letra E. - A não ser que o gabarito esteja errado.
Fundamentação:
A) Errado. A constitucionalização do direito não teve início no Brasil, uma vez que já era um fenômeno em outros países, como na França, com a Constituição de 1791, e nos Estados Unidos, com a Constituição de 1787. A Constituição brasileira de 1824, por sua vez, apresentava um caráter outorgado e autoritário.
B) Errado. A Constituição Federal de 1946 é considerada uma Constituição democrática, mas não representa um marco do neoconstitucionalismo, que é um movimento mais recente.
C) Errado. As Constituições simbólicas são aquelas que se preocupam com o reconhecimento de valores sociais, e não apenas com a eficácia das normas constitucionais.
D) Errado. No Brasil, adota-se o sistema de rigidez constitucional, que impõe maior dificuldade para a alteração do texto constitucional, mas não o sistema de dupla revisão.
E) Correto. O patriotismo constitucional é um conceito cunhado por Jürgen Habermas, que defende a ideia de que os cidadãos devem se identificar com os valores e princípios da Constituição, em vez de adotar posturas nacionalistas. Essa ideia tem ganhado espaço em diversos países, inclusive no Brasil.
Sobre a D:
- Teoria da Dupla Revisão (da supressão da própria cláusula): do Direito português, é a supressão da cláusula que impede a supressão de um direito. Seria fazer uma reforma constitucional em dois passos; é a revogação da norma que impede a revogação de um direito/liberdade. Vedada no Brasil.
CESPE: Por força das denominadas cláusulas pétreas implícitas, é vedada a revogação integral da norma constitucional que impede a deliberação de propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas. (CERTO). No Brasil é vedada a teoria da dupla revisão.
GABARITO E
a) De acordo com a doutrina, em geral, a origem da constitucionalização do direito encontra-se na primeira (última) Constituição Federal Brasileira, haja vista o seu conteúdo analítico e casuístico. ERRADO
A origem da constitucionalização do direito encontra-se na Constituição Federal de 1988, que, de forma analítica, tratou de trazer para o plano constitucional praticamente todos os direitos, efetuando, assim, uma ampla constitucionalização dos direitos.
b)o marco histórico do neoconstitucionalismo no direito brasileiro data do reconhecimento dos preceitos democráticos e dos direitos básicos à liberdade, a propriedade e à segurança pela Constituição Federal de 1946 (1988). ERRADO
Conforme a doutrina majoritária, o marco histórico do neoconstitucionalismo no direito brasileiro foi com a Constituição Federal de 1988. Ressaltando-se que o período histórico do neoconstitucionalismo no âmbito internacional foi o pós-guerra.
c) As Constituições simbólicas são aquelas que (não) se preocupam com a eficácia das normas constitucionais em detrimento do reconhecimento dos valores sociais e que elas impliquem. ERRADO
Marcelo Neves diz que a constituição simbólica é caracterizada pela falta de eficácia das normas/valores constitucionais. Isso é perceptível, segundo o autor, através da legislação e constitucionalização simbólicas.
No Brasil, (não) adota-se o sistema de dupla revisão das normas constitucionais. ERRADO
O sistema da dupla revisão permite a modificação ou revogação, via Emenda Constitucional, das normas que estabelecem limites ao poder reformador (cláusulas pétreas), ficando, assim, aberto o caminho para que, em um momento posterior, altere-se o conteúdo que as cláusulas pétreas proibiam a alteração. VEDADO NO BRASIL.
O denominado patriotismo constitucional apregoa o abandono de ideias nacionalistas e a busca de uma identidade política coletiva conciliada com uma perspectiva universalista comprometida com os princípios do Estado democrático de direito. CERTO
O patriotismo constitucional é um conceito cunhado por Jürgen Habermas, que defende a ideia de que os cidadãos devem se identificar com os valores e princípios da Constituição, em vez de adotar posturas nacionalistas. Essa ideia tem ganhado espaço em diversos países, inclusive no Brasil.
CRÉDITOS ANGELO SANTANA LAIMER
ESTRATÉGIA
E agora como fazemos com essa questao? Jesus socorre
Por Charles Taylor, autor de Multiculturalismo, Diferença e Democracia acredita que toda a política identitária não deveria ultrapassar a liberdade individual. Indivíduos, no seu entender, são únicos e não poderiam ser categorizados. Taylor definiu a democracia como a única alternativa não política para alcançar o reconhecimento do outro, ou seja, da diversidade. Seus opositores defendem que o multiculturalismo pode ser danoso às sociedades e particularmente nocivo às culturas nativas.
MPE-GO/2014: O denominado patriotismo constitucional, ao contrário do que parece sugerir, apregoa o abandono de ideias nacionalistas e a associação aos fundamentos do republicanismo, buscando um potencial inclusivo calcado nos valores plurais do Estado Democrático de Direito e no multiculturalismo.
Dupla revisão: modificação ou revogação, via Emenda à Constituição, das normas constitucionais que estabelecem limites materiais ao poder reformador (cláusulas pétreas), ficando, assim, aberto o caminho para que, em um momento posterior, os dispositivos anteriormente sujeitos à limitação material possam ser removidos (MIRANDA, 1988, p. 165).
Patriotismo constitucional: representa a construção de uma nova identidade que leva em consideração a história de uma coletividade a partir da Constituição. O termo foi inicialmente introduzido pelo filósofo Dolf Sternberg, e mais tarde, retomado pelo sociólogo Mario Rainer Lepsius (LACROIX, 2005)
E eu pensei que quando tava estudando sobre patriotismo constitucional, estava fazendo só por lazer, pq nunca cairia em prova, kkkkkkkkkk
A) ERRADA. A constitucionalização do direito não teve início no Brasil, uma vez que já era um fenômeno em outros países, como na França, com a Constituição de 1791, e nos EUA, com a Constituição de 1787. A Constituição brasileira de 1824, por sua vez, apresentava um caráter outorgado e autoritário. ALÉM DISSO, origem da constitucionalização do direito NO BRASIL encontra-se na Constituição Federal de 1988, que de forma analítica, tratou de trazer para o plano constitucional praticamente todos os direitos, efetuando, assim, uma ampla constitucionalização dos direitos.
B) ERRADA. conforme a doutrina majoritária, o marco histórico do neoconstitucionalismo no direito brasileiro foi com a Constituição Federal de 1988 e não a de 1946 como afirma a alternativa. Ressalta-se que o período histórico do neoconstitucionalismo foi o pós-guerra, tendo acontecido após a Constituição de 1946, portanto
C) ERRADA - A Constituição Simbólica é aquela que não corresponde minimante à realidade, não subordinando as relações políticas e sociais subjacentes (ESTRATÉGIA)
D) ERRADA - No Brasil, adota-se O sistema de dupla revisão das normas constitucionais - Esse sistema é o que permite a modificação ou revogação, via Emenda Constitucional, das normas que estabelecem limites ao poder reformador (cláusulas pétreas), ficando, assim, aberto o caminho para que, em um momento posterior, altere-se o conteúdo que as cláusulas pétreas proibiam a alteração.
E) CORRETA - O patriotismo constitucional representa a construção de uma nova identidade que leva em consideração a história de uma coletividade a partir da Constituição. O termo foi inicial- mente introduzido pelo filósofo Dolf Sternberg, e mais tarde, retomado pelo sociólogo Mario Rainer Lepsius (LACROIX, 2005, p.
CADERNO DAMÁSIO - AULA FLÁVIO MARTINS/22:
PATRIOTISMO CONSTITUCIONAL: Teoria que surgiu na Alemanha, após a segunda guerra mundial. Criada pelo sociólogo alemão Dolf Sternberger e popularizada por Jurgen Habermas. O que deve unir o povo não é a ideia de uma raça superior, a religião verdadeira, as conquistas históricas mais heróicas, a cultura mais rica etc. Essas idéias levaram ao nazismo, ao fascismo e outros regimes extremistas. No patriotismo constitucional o que deve unir o povo são os valores constitucionais e democráticos, numa sociedade plural e multicultural.
NÃO CONFUNDA COM NACIONALISMO! No nacionalismo despreza os valores de outras culturas.
Já que essa prova trouxe o conceito de Patriotismo Constitucional, lá vão mais dois que podem cair na sua prova:
a) Transconstitucionalismo (Marcelo Neves) - Problemas jurídicos-constitucionais que perpassam às distintas ordens jurídicas. É a proposta de uma espécie de diálogo, interlocução constitucional.
b) Estado Constitucional Cooperativo (Peter Härbele) - Oposição ao isolacionismo, consubstanciando um direito internacional comunitário.
O patriotismo constitucional é uma forma de entender a identidade nacional e a relação entre os cidadãos e o Estado que se baseia na Constituição do país. Em vez de se concentrar em ideias nacionalistas que podem levar a conflitos e exclusão de grupos, o patriotismo constitucional busca uma identidade política coletiva que promova valores democráticos e direitos fundamentais para todos os cidadãos, independentemente de sua origem ou posição social. Essa abordagem enfatiza a importância do Estado de Direito e da Constituição como fonte de legitimidade política e proteção dos direitos dos cidadãos.
Ainda na letra d) para quem não conseguiu entender (assim como eu) com os comentários dos colegas,
1° a correção da afirmativa: No Brasil, (Não) adota-se O sistema de dupla revisão das normas constitucionais.
O que seria a dupla revisão:
A dupla revisão, no âmbito dos limites materiais de revisão da Constituição, refere-se à necessidade de realização de duas revisões constitucionais separadas para a alteração de determinadas normas constitucionais que possuem uma proteção especial (ex. cláusulas pétreas).
Na prática se fosse adotada no Brasil, o constituinte derivado caso quisesse alterar a forma federativa, primeiro revogaria o art. 60, § 4º; e num segundo momento poderia atingir o direito material em si, agora não mais protegido especialmente.
Nosso constituinte originário optou por essa proteção especial aos limites materiais através das cláusulas pétreas.
Que de acordo com Barroso, elas representem o núcleo de identidade e a reserva moral de uma dada ordem constitucional, devem elas ser imunes à possibilidade de reforma. Se o poder constituinte derivado puder alterar as regras acerca do seu próprio exercício, ele se torna onipotente, convertendo-se indevidamente em originário.
ATENÇÀO: É doutrinariamente errado afirmar que a Constituição de 1824 teve carater autoritário. Pelo contrario, ela antecipava, a frente do seu tempo, varios avanços de representativade e inclusão da CF88
Constituição Federal Mapeada
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
- No que consiste a Pátria? R: Pátria não é sinônimo de Estado. Pátria não é um conceito jurídico, mas um estado emocional, um sentimento. Pátria significa "terra do pai", "terra que amamos". Apesar de não ser um conceito jurídico, nossa Constituição se ocupa deste estado emocional chamado pátria, no artigo 142. (Sinopse de Direito Constitucional para Ninjas – Método Direito para Ninjas)
FONTE: Constituição Federal Mapeada. Método Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
ADENDO
Classificações Marcelo Neves
i- Neoconstitucionalismo (CF Principiológica e Judicialista)
ii- Constituição Chapa-Branca = tutelar privilégios dos dirigentes do setor público; assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais.
iii- Constituição Ubíqua = onipresença das normas e valores constitucionais, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto - qualquer disciplina jurídica encontra ponto de contato com a Constituição. → panconstitucionalização. (Lembre do Direito Penal)
iv- Constituição Liberal-Patrimonialista = garantir os direitos individuais + limitar a intervenção estatal na economia.
v- Constituição Simbólica = há uma hipertrofia da função simbólica (essencialmente político-ideológica) em detrimento da função jurídico-instrumental (de caráter normativo-jurídico).
Patriotismo Constitucional está ligado ao abandono do nacionalismo arcaico (carregado de xenofobia), passando a desenvolver o reconhecimento inclusivo, de união entre cidadãos, mesmo que sejam diferentes étnica e culturalmente.
Complementando...
A "dupla revisão"ou "dupla reforma", discutida e trazida na constituição portuguesa, apresenta uma exceção à rigidez constitucional, possibilitando a supressão de uma norma inalterável, a partir da exclusão da própria cláusula impeditiva. Isto ocorre quando, mediante a aprovação de projetos de emenda constitucional sequen ciais, retira-se uma das alíneas do § 4° do Texto Constitucional, para depois suprimir no texto aquilo que seria insuscetível de exclusão ou de redução de alcance.
O que é Teoria da Dupla Revisão?
Também chamada de “Teoria da Dupla Reforma” ou da “Reforma em Dois Tempos”, é uma teoria minoritária acerca do poder de reforma da Constituição (adotada por Jorge Miranda e, no Brasil, por Manoel Gonçalves Ferreira Filho).
Essa teoria possibilita que sejam modificados os limites constitucionais de reforma constitucional, através de uma “dupla revisão”. P.ex., já que não é possível abolir um direito fundamental, por se tratar de uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF), revoga-se o artigo 60, § 4º, IV, CF. Segundo essa teoria, é possível fazer uma nova Revisão Constitucional no Brasil. Para tanto, bastaria modificar o artigo 3º, do ADCT (que prevê apenas uma revisão constitucional).
Feita essa “primeira etapa”, as portas estariam abertas para novas revisões. Essa posição é minoritária, pois extremamente perigosa e, no nosso entender, violadora da “força normativa da Constituição”, defendida por Konrad Hesse. Admitida essa posição, a rigidez constitucional seria extremamente relativizada e o Poder Constituinte Originário (que estabeleceu os procedimentos de mudanças) seria mortalmente desrespeitado pelo Poder Constituinte Derivado Reformador. (Flávio Martins).
O que é dupla revisão constitucional?
Entende-se por dupla revisão a modificação ou revogação, via Emenda à Constituição, das normas constitucionais que estabelecem limites materiais ao poder reformador (cláusulas pétreas), ficando, assim, aberto o caminho para que, em um momento posterior, os dispositivos anteriormente sujeitos à limitação material possam ser removidos (MIRANDA, 1988, p. 165)
Como ensinam Juliano Taveira e Olavo Viana (Direito Constitucional, ed. 2023, p. 94), aludindo também às ideias de Dirley da Cunha Jr. (no Brasil), Dolf Sternberger e Habermas, o patriotismo constitucional evoca uma identidade política coletiva, conciliada com uma perspectiva universalista de Estado Democrático de Direito.
Assim, abandona-se a ideia de nacionalismo, que tradicionalmente esteve vinculado a questões étnicas e culturais, para se adotar um patriotismo constitucional que se reveste de um potencial inclusivo, cujo conceito propugna uma união entre os cidadãos, por mais diferentes étnica e culturalmente, através de respeito aos valores plurais do Estado Democrático de Direito.
Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/que-negocio-e-esse-patriotismo-constitucional/
A questão fala sobre a constituição e precisamos escolher a resposta correta. Vamos lá!
A. ERRADO. A constitucionalização do direito no Brasil começou com a Constituição Federal de 1988, que influenciou todas as leis, exigindo uma interpretação de acordo com a Constituição.
B. ERRADO. O neoconstitucionalismo no Brasil começou com a Constituição de 1988, que foi criada durante o processo de redemocratização.
C. ERRADO. Constitucionalização simbólica se refere ao fato de que muitas vezes a Constituição tem regras que não são aplicadas na prática.
D. ERRADO. O Brasil não usa o sistema de dupla revisão de normas constitucionais.
E. CERTO. O patriotismo constitucional envolve a construção de uma nova identidade com base na Constituição.
O patriotismo constitucional é uma concepção desenvolvida pelo filósofo político Jürgen Habermas, que propõe uma forma de identidade política baseada no compromisso com os princípios e valores constitucionais de um Estado democrático de direito.
Cadernos Sistematizados
Teoria da Dupla Revisão (não é aceita): propõe alterar o art. 60 da CF para, depois, alterar os conteúdos que ele hoje proíbe sejam alterados (ex.: pena de morte).
Patriotismo constitucional foi um novo modelo de identificação política que Habermas ajudou a difundir no sentido de superar o nacionalismo xenófobo na Alemanha após o nazismo.
E
CERTO.
O conceito de Patriotismo Constitucional está ligado ao abandono do nacionalismo arcaico (carregado de xenofobia), passando a desenvolver o reconhecimento inclusivo, de união entre cidadãos, mesmo que sejam diferentes étnica e culturalmente.
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Gab) E.
É uns dos temas abortado pelo José Carvalho, no seu livro.
PPGO e PMGO, suas vagas é minha!
Tô nem aí, se a prova é pra advogado da União. Eu quero ser PM.
TREME A CARCAÇA, QUANDO A BARCA PASSA!
Pega essa visão !
Veja só: Deus pode abrir sua mente e de uma hora para outra tudo começar fazer sentido, aquele assunto que vc não aprende ou difícil de entendimento, ou até mesmo aquele assunto que vc acha horrível de estudar, DEUS pode cuidar disso para vc, ORE COMIGO.
Deus, tu és o REI dos REIS, DOUTOR dos DOUTORES, ou seja toda sabedoria vem de ti, por isso Pai, dai-me o conhecimento necessário, dai-me sabedoria que preciso para obter minha aprovação. Amém
Pronto, vc plantou a semente da concordância entre DEUS E Vc, agora espere, confie e acredite, no tempo certo DEUS vai conceder sua vitória, mas ei! se liga não esquece de DEUS quando estiver na benção, viu. HUMILDADE sempre.
Obrigado por terem orado comigo. DEUS está vendo sua luta, sua vitória.
Eu vou está sempre estudando e orando para os guerreiros que estudam, desejo que nunca desanimem de lutar.
Conte com minhas orações.
O que se entende por patriotismo Constitucional?
Traz a ideia firmada em um preceito de unir o povo em razão dos valores constitucionais e democráticos, numa sociedade plural e multicultural, rechaçando a ideia de nacionalismo que excluem os opostos.
A questão versa sobre constitucionalismo e precisamos identificar a alternativa correta. Vamos lá! :D
A. ERRADO. Ao contrário do que trouxe a assertiva, a origem da constitucionalização do direito encontra-se na atual Constituição Federal de 1988, com a influência da Constituição sobre todos os demais ramos do Direito, exigindo do uma filtragem constitucional e uma interpretação conforme.
B. ERRADO. O marco histórico do neoconstitucionalismo no direito brasileiro se deu com o processo de redemocratização, que culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988.
C. ERRADO. De acordo com Marcelo Neves, Constitucionalização Simbólica trata da discrepância entre a função hipertroficamente simbólica (excesso de disposições carentes de aplicabilidade) e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais.
D. ERRADO. O Brasil não adota o sistema de dupla revisão das normas constitucionais, que consistiria em uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido.
E. CERTO. De acordo com Vinícius Silva Bonfim, o patriotismo constitucional representa a construção de uma nova identidade que leva em consideração a história de uma coletividade a partir da Constituição. O termo foi inicialmente introduzido pelo filósofo Dolf Sternberg, e mais tarde, retomado pelo sociólogo Mario Rainer Lepsius (LACROIX, 2005, p.123), que foi utilizado na criação de uma nova identidade coletiva pós-guerra com base na Lei Fundamental da República Federativa Alemã de 1949, ou também denominada de “Lei Fundamental de Bonn”.
GABARITO: LETRA E.