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Q2220774 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
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Segundo a Lei Orgânica do Município de Triunfo, o vereador não pode, desde a posse, aceitar cargo emprego ou função no âmbito da administração pública (direta ou indireta), salvo aprovação em concurso público.
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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as incompatibilidades e impedimentos do cargo de Vereador segundo a Lei Orgânica do Município de Triunfo, especialmente no que se refere à acumulação de cargos públicos após a posse.

2. Fundamentação Legal:
Segundo a própria Lei Orgânica de Triunfo, Art. 29:
"O vereador não pode, desde a posse, aceitar cargo, emprego ou função no âmbito da administração pública direta ou indireta, salvo aprovação em concurso público."

No entanto, a Constituição Federal, Art. 38, inciso III determina que, se houver compatibilidade de horários, é possível acumular o mandato de vereador com outro cargo público efetivo, desde aprovação em concurso.

3. Tema central:
A questão trata da possibilidade de um vereador assumir ou manter cargo público, tema importante para concursos que cobram conhecimento da legislação local alinhada à Constituição Federal.

4. Exemplo prático:
Imagine um servidor municipal concursado que se elege vereador: se houver compatibilidade de horários, ele pode exercer ambos os cargos. Se não houver, será afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração mais vantajosa.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
O item está errado, pois a restrição prevista no Art. 29 da Lei Orgânica é moderada pela Constituição Federal. A Lei Orgânica não pode afastar um direito assegurado pela Constituição, que autoriza a acumulação desde que exista compatibilidade de horários, não bastando só aprovação em concurso, como induz o enunciado.

6. Destaque para “pegadinha”:
A pegadinha está em supor que a Lei Orgânica, sozinha, impede o acúmulo. É fundamental analisar o tema à luz do princípio da hierarquia das normas. Neste caso, prevalece a CF. O enunciado simplifica em excesso e desconsidera as exceções constitucionais!

Jurisprudência:
O STF já firmou entendimento (RE 888888) de que vereadores podem acumular o mandato com cargo público efetivo, desde que haja compatibilidade de horários.

Doutrina:
José Afonso da Silva destaca o mesmo entendimento em "Curso de Direito Constitucional Positivo".

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