Julgue o item a seguir.Ao Município de Triunfo compete, conc...

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Q2220858 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Julgue o item a seguir.

Ao Município de Triunfo compete, concorrentemente com o Estado e a União, estabelecer e impor penalidades por infrações de suas leis, segundo a Lei Orgânica do Município de Triunfo.
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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e legislação aplicável

A questão aborda a competência do Município de Triunfo para estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis. Segundo o enunciado, isso ocorreria de maneira concorrente com a União e o Estado, conforme a Lei Orgânica local.

2. Fundamentação legal

Constituição Federal:

  • Art. 22, I – Compete privativamente à União legislar sobre direito penal.
  • Art. 24 – Prevê a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal em diversas matérias, mas não inclui os Municípios.
  • Art. 30, I – Os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a imposição de penalidades por infração a suas próprias leis, mas não em regime de competência concorrente.

3. Tema central e exemplo prático

O assunto central é a competência legislativa municipal. Por exemplo, o Município pode criar penalidades administrativas para descumprimento de normas municipais (como multas por infração de posturas urbanas), mas não atua concorrendo com Estado ou União nesse aspecto, cada ente é responsável por suas leis.

4. Justificativa da assertiva correta

A alternativa correta é "E" (Errado). O erro do enunciado está em afirmar haver competência concorrente para o Município fixar penalidades por suas leis. Na verdade, cabe ao Município, de forma autônoma e independente, disciplinar e punir as infrações às suas próprias leis e regulamentos locais, sem necessidade de concorrer ou coordenar essa atuação com Estado ou União.

5. Análise crítica e pegadinhas

A "pegadinha" da questão está no uso equivocado da expressão "concorrentemente". Muitos confundem competência concorrente (CF, art. 24) com a autonomia do Município prevista no art. 30, I, que autoriza legislar sobre interesse local, não competição. A doutrina (José Afonso da Silva) confirma que o Município não legisla de forma concorrente com Estado/União, mas em esfera própria e restrita.

6. Jurisprudência e doutrina

O STF esclarece que competências como definir crimes (penalidades penais) e normas de processo são privativas da União (Súmula Vinculante 46). DA mesma forma, Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que a esfera municipal se limita ao interesse local e não avança sobre competências de outros entes.

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Alguém aí tá respondendo com base na GMO? Kkk

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