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Q2220857 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Julgue o item a seguir.

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Triunfo, ao tratar de competência comum administrativa, o Município de Triunfo, a União e os Estados devem observar a lei orgânica federal. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do tema jurídico: O tema central abordado é a competência comum administrativa entre União, Estados e Municípios, conforme previsto na Constituição Federal e replicado nas legislações locais.

2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal, art. 23 regula tais competências, deixando claro que cada ente federativo exerce de forma autônoma suas atribuições na defesa de interesses comuns (por exemplo: proteção do meio ambiente, saúde, cultura). A Lei Orgânica de Triunfo, acompanhando esse padrão, não subordina suas competências à chamada "lei orgânica federal".

Citação relevante: "Constituição Federal, art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)"

3. Explicação do conceito: Segundo José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo"), as competências administrativas comuns são exercidas simultaneamente pelos entes federativos. Isso significa que o município atua de acordo com sua autonomia política e administrativa, sem a necessidade de vinculação a uma suposta "lei orgânica federal", que, tecnicamente, nem sequer existe – quem possui lei orgânica são municípios e estados.

4. Exemplo Prático: Se o Município de Triunfo decide adotar políticas de preservação ambiental, faz isso com base em suas próprias normas locais e cooperando com os demais entes, não por subordinação a uma "lei orgânica federal". Cada esfera tem autonomia para agir e formalizar sua legislação.

5. Justificativa do Gabarito: A alternativa está ERRADA porque não existe lei orgânica federal. O que existe é a Constituição Federal, a Lei Orgânica dos Municípios e, nos Estados, a Constituição Estadual. Logo, não há base legal nem doutrinária para atribuir tal subordinação.

Pegadinha: O enunciado tenta confundir ao citar "lei orgânica federal", expressão inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. Atenção à terminologia!

Jurisprudência relevante: O STF já afirmou que a competência comum não implica subordinação, mas sim colaboração. (RE 586224)

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