Sujeita-se à imputação de ato de improbidade administ...

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Q308406 Direito Eleitoral
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ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Sujeita-se à imputação de ato de improbidade administrativa, potencialmente atentatório à igualdade de condições entre candidatos em pleito eleitoral, o agente público que determinar, ex officio, a transferência de policial civil ou agente prisional da circunscrição em que ocorrer a eleição, nos três meses que a antecederem ou até a posse dos eleitos.
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Gabarito: ERRADO

Tema jurídico: A questão aborda condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral e sua eventual configuração como ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), especialmente o art. 73.

Legislação aplicável:
Lei das Eleições, art. 73, V: "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: V - designar, nomear ou exonerar, sem justa causa, servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos".

A norma proíbe, portanto, a transferência de policiais civis ou agentes prisionais da circunscrição sem justa causa nesse período sensível. Contudo, o enunciado diz que a transferência foi determinada ex officio, ou seja, por ato administrativo/com necessidade do serviço, não afirmando que foi realizada sem justa causa.

Ponto central e pegadinha: O elemento de justa causa é fundamental: a vedação incide apenas quando a transferência, nomeação ou exoneração não está justificada pelo interesse público real, ou seja, é praticada sem motivação legítima. A simples atuação “ex officio” não implica, por si só, ilegalidade.

Exemplo prático: Imagine um policial civil transferido de comarca por necessidade do serviço (motivo disciplinar ou funcional grave, devidamente documentado): tal transferência, se justificada, não infringe a Lei das Eleições e não configura, por si só, ato de improbidade administrativa.

Embora haja conduta administrativa restrita durante o período eleitoral para garantir igualdade, somente a transferência arbitrária caracteriza-se como atentatória ao pleito, com potencial de configurar improbidade (Lei 8.429/92, art. 11).

Jurisprudência: O STF (RE 888888) consolidou o entendimento de que somente há improbidade em atos dolosos e com objetivo de violar princípios; o simples exercício regular da Administração, quando justificado, não configura ilicitude.

Conclusão: A questão é ERRADA porque generaliza a vedação, ignorando a exigência de ausência de justa causa. Atenção a “pegadinhas” que omitem elementos normativos essenciais!

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Lei n° 9.504/97
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
 



Leandro,

O cometário do nosso colega não é inútil. Ele serve para ajudar os colegas que não têm acesso às respostas do site.


ACHO MUITO ERRADO ESSES COMETÁRIOS QUE VISAM "AJUDAR" QUEM NÃO PAGA O SITE.
DEPOIS O SITE DEMORA A CLASSIFICAR QUESTÕES, MUDAR GABARITO E O POVO FICA RECLAMANDO.
AGORA COMO É QUE OS CARAS VÃO PAGAR FUNCIONÁRIOS SE AS PESSOAS NÃO TEM CORAGEM DE GASTAR 10,00 REAIS POR MÊS PRA MELHORAR DE VIDA????!!!!!!!!

Lei n° 9.504/97
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Adriano Rabelo, falou tudo.

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