Logo após a diplomação de Maria, candidata eleita para o car...
Quanto à orientação a ser dada, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.504/1997, art. 24, XI: “Art. 24. É vedado, a partido e a candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...) XI - organizações da sociedade civil de interesse público.” Lei nº 9.504/1997, art. 30-A, caput e § 1º: “Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. § 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.”
- Se a vantagem eleitoral vier em forma de publicidade ou outro benefício economicamente mensurável, verifique se há doação estimável em dinheiro.
- Se a fonte da doação for OSCIP, trate como fonte vedada nos termos do art. 24, XI, da Lei nº 9.504/1997.
- Em ilícitos ligados à arrecadação e aos gastos de campanha, pense na representação do art. 30-A, com rito do art. 22 da LC nº 64/1990.
- Não presuma preclusão pela diplomação: no art. 30-A, o prazo legal de 15 dias começa dela.
- Não confunda captação ilícita de recursos com captação ilícita de sufrágio: sem prova de compra de voto, a análise é do art. 30-A, e não do art. 41-A.
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Comentários
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A alternativa correta é a A.
A conduta narrada caracteriza captação ilícita de recursos (art. 30-A da Lei das Eleições) ou possível abuso de poder econômico, pois houve doação estimável em dinheiro (publicidade) realizada por entidade (OSCIP), o que pode configurar vantagem eleitoral vedada. A medida adequada para apuração é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Por que as demais estão erradas:
B- Errada porque doação estimável em dinheiro também é forma de recurso eleitoral e pode configurar ilícito.
C- Errada porque não há preclusão automática após a diplomação; ainda podem ser ajuizadas ações eleitorais cabíveis dentro do prazo.
D- Errada porque doações eleitorais não se limitam a dinheiro em espécie; bens e serviços também podem configurar doação estimável.
GABARITO: A – Trata-se de captação ilícita de recursos, apurada por AIJE.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- financiamento eleitoral ilícito;
- doação estimável em dinheiro;
- atuação de OSCIP em campanha eleitoral;
- ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).
POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA? ➡
A legislação eleitoral:
proíbe doações eleitorais por determinadas pessoas jurídicas e entidades.
A publicidade realizada em benefício da candidata:
➡ configura doação estimável em dinheiro.
No caso:
- a OSCIP Gama realizou publicidade em favor de Maria;
- isso representa benefício econômico à campanha.
✔ Portanto:
➡ há indício de captação ilícita de recursos.
A apuração ocorre por meio de:
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Doação estimável em dinheiro também configura recurso eleitoral.
➡ Não precisa haver entrega direta de dinheiro.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A diplomação não impede automaticamente a adoção das medidas cabíveis.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
A legislação admite doações estimáveis em dinheiro.
➡ O ilícito não decorre do fato de não ser em moeda, mas da origem/proibição da doação.
RESUMO PARA PROVA
- Publicidade em favor de candidato → pode ser doação estimável;
- OSCIP não pode financiar campanha;
- ilícito pode gerar AIJE;
- diplomação não impede investigação.
Valdecir Bagattoli
A alternativa correta é A .
A situação narrada caracteriza, em tese, captação ou gasto ilícito de recursos eleitorais , previsto no Art. 30-A da Lei nº 9.504/1997.
A publicidade realizada por uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) em benefício da candidatura possui valor econômico e configuração de doação estimável em dinheiro , ainda que não tenha sorte transferência direta de numerário.
Além disso, pessoas jurídicas — inclusive OSCIPs — não podem realizar ações eleitorais.
Ó Arte. 30-A da Lei das Eleições prevê a purificação de:
- arrecadação ilícita;
- gastos ilícitos de campanha.
E a ação correspondente observa o rito da:
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Como a situação foi descoberta logo após a diplomação, ainda pode haver medida judicial cabível dentro do prazo legal.
A possibilidade configura captura/gasto ilícito de recursos eleitorais, sendo aplicável a ação do Art. 30-A da Lei das Eleições, com rito semelhante ao da AIJE.
Doação estimável em dinheiro também constitui recurso eleitoral e pode configurar ilícito.
A diplomação não impede automaticamente o ajuste das medidas eleitorais cabíveis.
A legislação admite doações estimáveis em dinheiro; o ilícito decorre da fonte vedada e da irregularidade da doação, não do fato de não ter sido em espécie.
- Lei nº 9.504/1997, arts. 24 e 30-A.
- Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral .
A alternativa correta é A .
A situação narrada caracteriza, em tese, captação ou gasto ilícito de recursos eleitorais , previsto no Art. 30-A da Lei nº 9.504/1997.
A publicidade realizada por uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) em benefício da candidatura possui valor econômico e configuração de doação estimável em dinheiro , ainda que não tenha sorte transferência direta de numerário.
Além disso, pessoas jurídicas — inclusive OSCIPs — não podem realizar ações eleitorais.
Ó Arte. 30-A da Lei das Eleições prevê a purificação de:
- arrecadação ilícita;
- gastos ilícitos de campanha.
E a ação correspondente observa o rito da:
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Como a situação foi descoberta logo após a diplomação, ainda pode haver medida judicial cabível dentro do prazo legal.
A possibilidade configura captura/gasto ilícito de recursos eleitorais, sendo aplicável a ação do Art. 30-A da Lei das Eleições, com rito semelhante ao da AIJE.
Doação estimável em dinheiro também constitui recurso eleitoral e pode configurar ilícito.
A diplomação não impede automaticamente o ajuste das medidas eleitorais cabíveis.
A legislação admite doações estimáveis em dinheiro; o ilícito decorre da fonte vedada e da irregularidade da doação, não do fato de não ter sido em espécie.
- Lei nº 9.504/1997, arts. 24 e 30-A.
- Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral .
Comentário: Gabarito letra A.
Esta questão de Direito Eleitoral aborda as Fontes Vedadas de financiamento de campanha e os instrumentos processuais para punir o abuso de poder econômico. A FGV quer saber se você identifica que uma doação não precisa ser "dinheiro na conta" para ser ilegal e qual é a ação correta para combater esse ilícito.
Fontes Vedadas e Doação Estimável em Dinheiro
No Brasil, desde 2015, é proibido o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas. Além disso, certas entidades são proibidas de doar sob qualquer circunstância, inclusive indiretamente.
1. O Ilícito da OSCIP (A Resposta "A")
De acordo com o Art. 24, inciso XI, da Lei nº 9.504/97, é vedado a candidatos e partidos receber, direta ou indiretamente, doação (em dinheiro ou estimável em dinheiro) vinda de:
- OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - a organização "Gama" do enunciado).
- Publicidade como doação: O fato de a OSCIP ter pago publicidade para a Maria configura uma "doação estimável em dinheiro". Maria não recebeu notas de cem reais, mas recebeu um serviço de valor econômico que impulsionou sua candidatura.
2. A Ação Cabível: AIJE
O instrumento para apurar o uso indevido de meios de comunicação e o abuso de poder econômico (origem ilícita de recursos) é a AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
- Base Legal: Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
- Momento: A AIJE pode ser proposta até a data da diplomação. No entanto, o enunciado menciona que os fatos surgiram "logo após a diplomação", o que também poderia abrir margem para a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), mas a alternativa "A" foca no procedimento da AIJE para investigar a captação ilícita, o que está tecnicamente correto quanto à natureza do ilícito.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa B: É o erro mais comum. O Direito Eleitoral não olha apenas para o fluxo de caixa. Serviços gratuitos, cessão de veículos ou publicidade paga por terceiros são doações estimáveis e, se vierem de fonte vedada, contaminam a eleição.
Alternativa C: Não houve preclusão absoluta. Embora existam prazos decadenciais, o surgimento de provas de abuso de poder econômico ou captação ilícita de recursos permite o ajuizamento de ações como a AIME (prazo de 15 dias após a diplomação) ou Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).
Alternativa D: Erra ao dizer que "somente são admitidas doações em moeda". Candidatos podem receber doações de pessoas físicas em bens ou serviços (ex: um apoiador que empresta o próprio carro para a campanha). O erro aqui é a origem (OSCIP), não a forma (serviço/publicidade).
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