A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9....

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Q2186607 Legislação Federal
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) dispõe que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sobre a educação profissional técnica de nível médio, é correto afirmar que:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

1. Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda a educação profissional técnica de nível médio, disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). O artigo central é o Art. 36-B e, quanto aos diplomas, o Art. 41:

Art. 41: “Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional.”

2. Tema central e aplicação:

A educação profissional técnica pode ser feita de forma articulada ou subsequente ao ensino médio e tem como objetivo qualificar estudantes ao trabalho e ao prosseguimento de estudos, inclusive no ensino superior.

Exemplo prático: Um aluno que conclui o ensino médio junto a um curso técnico pode, após a conclusão, ingressar em uma universidade utilizando o diploma técnico para comprovar a qualificação obtida.

3. Alternativa Correta:

A) Correta. Conforme a LDB, o diploma técnico permite ao estudante prosseguir na educação superior. O Parecer CNE/CEB nº 34/2006 reforça que o diploma possibilita, inclusive, o acesso à universidade.

4. Análise das alternativas incorretas:

B) Errada. O ensino médio não forma “diplomados” em áreas específicas, mas sim técnicos apenas se houver curso técnico paralelo.

C) Errada. A educação técnica também pode ser subsequente, ou seja, feita por quem já concluiu o ensino médio.

D) Errada. O diploma técnico de nível médio não é limitado ao estado, possui validade nacional (Art. 41, LDB).

E) Errada. Não é exigido que o ensino médio e o técnico sejam feitos na mesma instituição, permitindo a articulação entre diferentes escolas/institutos.

5. Dicas para concursos:

Fique atento a termos absolutos como “apenas”, “nunca” ou “somente”. Eles costumam indicar pegadinhas ou restrições equivocadas, como nas alternativas C, D e E. Busque identificar palavras-chave da lei, como “validade nacional” e “articulação”.

Conclusão:

A alternativa A é respaldada pela legislação e jurisprudência.
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LDB

Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.           

Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.        

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