O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão versa sobre penas vedadas pela Constituição Federal, especificamente pena de morte e pena de caráter perpétuo.
Constituição Federal, art. 5º, XLVII:
"não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;"
Art. 84, XIX: Compete privativamente ao Presidente da República "declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional [...]".
2. Explicação Detalhada
A pena de morte é proibida, salvo em caso de guerra declarada. Já a pena de caráter perpétuo é vedada de forma absoluta, sem exceção, mesmo em caso de guerra. Portanto, o enunciado erra ao sugerir possibilidade de ambas as penas em contexto de guerra.
3. Exemplo prático
Se o Brasil declarar guerra, pode prever penas de morte pelos crimes militares (por exemplo, traição em combate). Jamais poderá instituir pena de prisão perpétua, pois esta é terminantemente proibida.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa “Errado” é correta porque apenas a pena de morte admite exceção em caso de guerra declarada — já a pena de caráter perpétuo é sempre vedada.
5. Pegadinha do Enunciado
A questão mistura as exceções das duas penas. Atenção! Sempre confira se há distinção entre regras gerais e exceções constitucionais específicas.
6. Legislação, Jurisprudência e Doutrina
STF, HC 82.959/SP: Reafirma a proibição absoluta da pena de caráter perpétuo e ressalta que a exceção para pena de morte só existe em guerra, por crimes militares.
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam: a proibição da pena perpétua é expressão da dignidade humana e cláusula pétrea, nem emendas constitucionais podem afastá-la.
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Comentários
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CF/88, Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Compete PRIVATIVAMENTE AO PR ( Art. 84. XIX):
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO CN ( art.49,II):
II - AUTORIZAR o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Diante do exposto, conclui-se que a DECLARAÇÃO DE GUERRA é PRIVATIVA DO PR, com EXCLUSIVA AUTORIZAÇÃO OU REFERENDO DO CN.
Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos..
Bons Estudos
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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