O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente a...

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Q308102 Direito Constitucional
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente as penas de morte e de caráter perpétuo, ressalvando a possibilidade de tais reprimendas corporais quando de declaração de guerra, atribuição esta de competência privativa do Presidente da República.
Alternativas

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Gabarito: ERRADO

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável

A questão versa sobre penas vedadas pela Constituição Federal, especificamente pena de morte e pena de caráter perpétuo.

Constituição Federal, art. 5º, XLVII:

"não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;"

Art. 84, XIX: Compete privativamente ao Presidente da República "declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional [...]".

2. Explicação Detalhada

A pena de morte é proibida, salvo em caso de guerra declarada. Já a pena de caráter perpétuo é vedada de forma absoluta, sem exceção, mesmo em caso de guerra. Portanto, o enunciado erra ao sugerir possibilidade de ambas as penas em contexto de guerra.

3. Exemplo prático

Se o Brasil declarar guerra, pode prever penas de morte pelos crimes militares (por exemplo, traição em combate). Jamais poderá instituir pena de prisão perpétua, pois esta é terminantemente proibida.

4. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa “Errado” é correta porque apenas a pena de morte admite exceção em caso de guerra declarada — já a pena de caráter perpétuo é sempre vedada.

5. Pegadinha do Enunciado

A questão mistura as exceções das duas penas. Atenção! Sempre confira se há distinção entre regras gerais e exceções constitucionais específicas.

6. Legislação, Jurisprudência e Doutrina

STF, HC 82.959/SP: Reafirma a proibição absoluta da pena de caráter perpétuo e ressalta que a exceção para pena de morte só existe em guerra, por crimes militares.

José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam: a proibição da pena perpétua é expressão da dignidade humana e cláusula pétrea, nem emendas constitucionais podem afastá-la.

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Comentários

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ERRADO, pois, em caso de guerra declarada, apenas a pena de morte é admitida. A pena de caráter perpétuo tem vedação absoluta.

CF/88, Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
A questão também esta incorreta porque não se trata de atribuição privativa do presidente, sendo que as atribuições do mesmo estão elencadas no Art. 84. Cabe a ele, neste caso, apenas Declarar guerra, considerando as disposições do Inc. XIX do referido artigo.
Para complementar os estudos:

Compete PRIVATIVAMENTE AO PR ( Art. 84. XIX):
 XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO CN ( art.49,II):
 II - AUTORIZAR  o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Diante do exposto, conclui-se que a DECLARAÇÃO DE GUERRA é PRIVATIVA DO PR, com  EXCLUSIVA AUTORIZAÇÃO OU REFERENDO DO CN.

Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos..


A QUESTÃO RESALVA TAMBÉM A DE CARÁTER PERPETUO, MAS NÃO HÁ ESSA RESSALVA, ESSA RESSALVA é SÓ QUANTO A PENA DE MORTE!
Bons Estudos

Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

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