O Conselho de Administração é órgão nominativo e deliberati...

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Q618812 Legislação Estadual
O Conselho de Administração é órgão nominativo e deliberativo da SANEAGO e de acordo com seu Estatuto Social, qual o percentual de seus membros que devem ser tidos como “conselheiros independentes"?
Alternativas

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Tema central: A questão cobra o percentual mínimo de conselheiros independentes exigido no Conselho de Administração da SANEAGO conforme o Estatuto Social da companhia, adequando-se também à Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Legislação Aplicável:
Segundo o Estatuto Social da SANEAGO, Art. 31, §2º:
"Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 30% (trinta por cento) de seus membros deverão ser independentes, expressamente declarados como tais..."
Além disso, a Lei nº 13.303/2016, art. 22, define os requisitos de conselheiro independente.

Explicação do Tema:
O objetivo dessa regra é garantir a imparcialidade e autonomia nas decisões, evitando influência política ou pessoal no órgão de deliberação superior da empresa estatal. O conceito de "independência" está previsto em parâmetros objetivos legais.

Exemplo prático:
Em um Conselho de Administração com 10 membros, pelo menos 3 (três), ou seja, 30%, devem ser independentes, não podendo ter vínculos de interesse definidos na Lei 13.303/2016.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E) 30% (Trinta por cento) está correta porque está de acordo com a redação expressa do Estatuto da SANEAGO e está alinhada à legislação federal mencionada acima.
A doutrina de Marçal Justen Filho reforça a leitura literal e a finalidade da exigência da independência para propiciar governança ética e eficaz.

Análise das Alternativas Incorretas:
A), B), C), D) – 10%, 15%, 20%, 25%: Todas incorretas pois indicam percentuais menores do que o mínimo exigido por Estatuto (30%). Não encontram respaldo legal ou doutrinário.

Dica de Interpretação:
Fique atento a números: geralmente o percentual mínimo está literalmente previsto em estatuto/lei. Evite “chutes” quando existe previsão expressa.

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§ 2°

Para composição do Conselho de Administração, 25% (vinte e cinco por cento) de seus
membros deverão ser independentes, entendendo-se por conselheiros independentes, quando
caracterizar-se por:

art. 25 § 2° do Estatuto Social da Saneago : 25% vinte e cinco por cento de seus mebros deverão ser independentes 

 

ATUALIZAÇÃO DIA 10/11/17

art.36 § 2° no minimo 30% de seus membros deverão ser independentes.

 

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