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Q937787 Legislação Estadual
A Lei estadual n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária contém regras a respeito das partes processuais e da capacidade processual. De acordo com as regras desta Lei,
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Tema central: A questão aborda a capacidade processual e as partes no Processo Administrativo Tributário no Estado de Goiás, conforme a Lei Estadual nº 16.469/2009, e especificamente os direitos das partes durante a sessão de julgamento no Conselho Administrativo Tributário (CAT).

Fundamentação legal:
Lei Estadual nº 16.469/2009, art. 13:Durante a sessão de julgamento, o sujeito passivo ou seu procurador, o Representante Fazendário e o Procurador do Estado têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT.

Explicação:
No processo administrativo tributário, as partes podem se manifestar oralmente em sessão de julgamento, inclusive o Representante Fazendário, que representa os interesses da Administração Tributária. O exercício da palavra é prerrogativa garantida a certos sujeitos, conforme as normas específicas do processo.

Exemplo prático:
Numa sessão do CAT, antes da decisão, o Representante Fazendário pode, conforme o regimento, apresentar oralmente fundamentos pela manutenção do lançamento fiscal, independentemente da presença ou não do sujeito passivo ou advogado.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois corresponde exatamente ao disposto no art. 13: “Durante a sessão de julgamento, o Representante Fazendário tem direito ao uso da palavra...”. O texto da lei é claro e objetivo, não impondo condicionantes.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erro ao exigir representação por advogado para o sujeito passivo fazer uso da palavra. A lei não exige tal condição.

B) Erro: A vista do processo fora da repartição não é facultada na fluência dos prazos recursais, restringindo-se ao advogado ou procurador legalmente habilitado.

D) Erro: A representação da Fazenda Pública Estadual é pelo Representante Fazendário no âmbito administrativo, e não necessariamente pela Procuradoria Geral do Estado (que atua em fases específicas).

E) Erro material: O prazo improrrogável para restituição é 3 dias (art. 7º, §2º), e não 5 dias.

Pegadinha detectada: Fique atento à diferença entre as figuras do Representante Fazendário e o Procurador do Estado, e aos detalhes temporais e condicionais dos prazos e direitos processuais!

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Lei 16.469 de 2009

 

Art. 12. A Fazenda Pública Estadual é representada no processo pela Representação Fazendária.

Art. 13. Durante a sessão de julgamento, o sujeito passivo ou seu procurador e o Representante Fazendário têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT.

 

bons estudos

Lei 16.469/2009 - Dispõe sobre o processo administrativo tributário - Estado de Goiás

A) Art. 11. Todo sujeito passivo tem capacidade para estar no processo, em qualquer fase, postulando em causa própria ou representado por advogado. (errada)

B) Art. 11 - § 2o Ao sujeito passivo ou ao seu representante é facultada vista do processo somente no recinto da repartição. (errada)

C) Art. 13. Durante a sessão de julgamento, o sujeito passivo ou seu procurador, o Representante Fazendário e o Procurador do Estado têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT. (correta)

D) Art. 12. A Fazenda Pública Estadual é representada no processo pela Representação Fazendária. (errada)

E) Art. 11 - § 3o A vista, mediante pedido escrito, é aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pelo sujeito passivo ou seu representante. (errada)

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