A Lei estadual n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regu...
Lei 16.469 de 2009
Art. 12. A Fazenda Pública Estadual é representada no processo pela Representação Fazendária.
Art. 13. Durante a sessão de julgamento, o sujeito passivo ou seu procurador e o Representante Fazendário têm direito ao uso da palavra, na forma estabelecida no regimento interno do CAT.
bons estudos