A Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Na...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1102995 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. No que se refere às Atribuições do Conselho Nacional de Justiça, compete a organização de programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação; bem como implementar tal programa com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino. Para o estabelecimento da referida rede caberá ao CNJ, portanto,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Resolução nº 125/2010 (CNJ) e Atribuições

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as atribuições do CNJ na Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, segundo a Resolução nº 125/2010. É fundamental identificar os dispositivos da resolução e do Código de Processo Civil (CPC) relativos à formação de mediadores, conciliadores e à estruturação de redes de apoio nos Tribunais.

2. Legislação Aplicável:
• Resolução nº 125/2010 do CNJ, Art. 6º, II: “desenvolver parâmetro curricular e ações de capacitação em métodos consensuais para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual [...] nos termos do art. 167, §1º do Novo CPC.”
• Código de Processo Civil, art. 167, §1º: Define que conciliadores e mediadores requerem capacitação e certificação conforme parâmetro do CNJ.

3. Explicação do Tema Central:
O CNJ é o órgão responsável por normatizar, coordenar e promover práticas que incentivem a autocomposição (mediação/conciliação) nos conflitos judiciais, inclusive delimitando a formação e capacitação dos profissionais envolvidos.

Exemplo prático: Imagine um psicólogo concursado atuando como facilitador de círculos restaurativos na vara de família, após formação reconhecida pelo CNJ. A padronização curricular assegura a qualidade e a unidade da atuação nacional, desenvolvendo competência técnica para atuação em contextos de mediação.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
C está correta, pois reflete literalmente a exigência do Art. 6º, II, da Resolução nº 125/2010 e do art. 167, §1º do CPC: cabe ao CNJ o desenvolvimento de parâmetros curriculares e ações de capacitação para todos os atores envolvidos nos métodos consensuais de solução de conflitos.

5. Incorreções nas Alternativas:
A) Errada: O CNJ não pode se desvincular do estabelecimento de diretrizes para os Tribunais; isso é sua função principal.
B) Errada: O CNJ deve organizar cadastros nacionais, não regionais. A descentralização mencionada não encontra amparo legal nos dispositivos citados.
D) Errada: A Resolução prevê cooperação com entidades e acompanhamento estatístico, nunca a “inviabilização” conjunta com parceiros do setor público ou privado.

Pegadinhas: Atenção a termos genéricos (“desvincular”, “criar cadastro regional”, “inviabilizar gestão”). O CNJ atua em caráter normativo, integrador e padronizador, sempre estimulando a ampliação de parcerias e a capacitação nacional.

Conclusão: Para o cargo de psicologia, compreender o papel do CNJ nesse contexto é essencial, já que o acesso à justiça e métodos autocompositivos têm impacto relevante na atuação institucional e interdisciplinar.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão aborda a literalidade do art. 6º da Resolução 125/CNJ. Vejamos:

Art. 6º. Para o desenvolvimento da rede referida no art. 5º desta Resolução,

caberá ao Conselho Nacional de Justiça: (Redação dada pela Resolução nº 326, de

26.6.2020)

(...)

II – desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em

métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores

e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do art. 167,

§ 1º, do Código de Processo Civil de 2015; (Redação dada pela Resolução nº 326, de

26.6.2020)

Avante, até PASSAR!

a) Errada. "Art. 6º, I - estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observadas pelos Tribunais;" Resolução 125, CNJ.

b) Errada.  O texto pertence ao inciso IX do art. 6º, da Resolução 125, CNJ, e contém incoerências com o texto original. Entretanto, esse inciso foi REVOGADO.

c) Correta. "Art. 6º, II – desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do art. 167, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015; ().Resolução 125, CNJ.

d) Errada. "Art. 6º, VII - realizar gestão junto às empresas, públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade;" Resolução 125, CNJ.

GAB C

ART 6º Caberá ao CNJ:

II - desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do Art. 167, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.

Erro da A: desvincular-se do estabelecimento de diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observados pelos Tribunais.

I - Estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observados pelos Tribunais.

Erro da D: inviabilizar gestão em conjunto às empresas públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade.

VII - Realizar gestão junto às empresas, públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo