A Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Na...
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Comentário de Gabarito – Resolução nº 125/2010 (CNJ) e Atribuições
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as atribuições do CNJ na Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, segundo a Resolução nº 125/2010. É fundamental identificar os dispositivos da resolução e do Código de Processo Civil (CPC) relativos à formação de mediadores, conciliadores e à estruturação de redes de apoio nos Tribunais.
2. Legislação Aplicável:
• Resolução nº 125/2010 do CNJ, Art. 6º, II: “desenvolver parâmetro curricular e ações de capacitação em métodos consensuais para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual [...] nos termos do art. 167, §1º do Novo CPC.”
• Código de Processo Civil, art. 167, §1º: Define que conciliadores e mediadores requerem capacitação e certificação conforme parâmetro do CNJ.
3. Explicação do Tema Central:
O CNJ é o órgão responsável por normatizar, coordenar e promover práticas que incentivem a autocomposição (mediação/conciliação) nos conflitos judiciais, inclusive delimitando a formação e capacitação dos profissionais envolvidos.
Exemplo prático: Imagine um psicólogo concursado atuando como facilitador de círculos restaurativos na vara de família, após formação reconhecida pelo CNJ. A padronização curricular assegura a qualidade e a unidade da atuação nacional, desenvolvendo competência técnica para atuação em contextos de mediação.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
C está correta, pois reflete literalmente a exigência do Art. 6º, II, da Resolução nº 125/2010 e do art. 167, §1º do CPC: cabe ao CNJ o desenvolvimento de parâmetros curriculares e ações de capacitação para todos os atores envolvidos nos métodos consensuais de solução de conflitos.
5. Incorreções nas Alternativas:
A) Errada: O CNJ não pode se desvincular do estabelecimento de diretrizes para os Tribunais; isso é sua função principal.
B) Errada: O CNJ deve organizar cadastros nacionais, não regionais. A descentralização mencionada não encontra amparo legal nos dispositivos citados.
D) Errada: A Resolução prevê cooperação com entidades e acompanhamento estatístico, nunca a “inviabilização” conjunta com parceiros do setor público ou privado.
Pegadinhas: Atenção a termos genéricos (“desvincular”, “criar cadastro regional”, “inviabilizar gestão”). O CNJ atua em caráter normativo, integrador e padronizador, sempre estimulando a ampliação de parcerias e a capacitação nacional.
Conclusão: Para o cargo de psicologia, compreender o papel do CNJ nesse contexto é essencial, já que o acesso à justiça e métodos autocompositivos têm impacto relevante na atuação institucional e interdisciplinar.
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Comentários
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A questão aborda a literalidade do art. 6º da Resolução 125/CNJ. Vejamos:
Art. 6º. Para o desenvolvimento da rede referida no art. 5º desta Resolução,
caberá ao Conselho Nacional de Justiça: (Redação dada pela Resolução nº 326, de
26.6.2020)
(...)
II – desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em
métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores
e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do art. 167,
§ 1º, do Código de Processo Civil de 2015; (Redação dada pela Resolução nº 326, de
26.6.2020)
Avante, até PASSAR!
a) Errada. "Art. 6º, I - estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observadas pelos Tribunais;" Resolução 125, CNJ.
b) Errada. O texto pertence ao inciso IX do art. 6º, da Resolução 125, CNJ, e contém incoerências com o texto original. Entretanto, esse inciso foi REVOGADO.
c) Correta. "Art. 6º, II – desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do art. 167, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015; ().Resolução 125, CNJ.
d) Errada. "Art. 6º, VII - realizar gestão junto às empresas, públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade;" Resolução 125, CNJ.
GAB C
ART 6º Caberá ao CNJ:
II - desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do Art. 167, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Erro da A: desvincular-se do estabelecimento de diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observados pelos Tribunais.
I - Estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observados pelos Tribunais.
Erro da D: inviabilizar gestão em conjunto às empresas públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade.
VII - Realizar gestão junto às empresas, públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade.
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