De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à ...
Desde que o interessado apresente razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito fundamental que se pretende proteger, o acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa desse direito não poderá ser negado.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e tema:
A questão aborda o direito de acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no Decreto nº 7.724/2012. Especificamente, trata do acesso a informações indispensáveis à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
2. Fundamentação legal:
O art. 21 da Lei nº 12.527/2011 determina:
"Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."
3. Explicação central:
A Lei garante que todo cidadão pode acessar informações imprescindíveis para proteger judicial ou administrativamente direitos fundamentais, desde que demonstre a relação (nexo) entre a informação e o direito a ser tutelado. Não cabe à Administração negar tal acesso sob nenhuma justificativa inadequada se comprovada essa necessidade.
4. Exemplo prático:
Imagine uma pessoa que precise de documentos de um processo administrativo para ingressar com ação judicial de defesa de direitos trabalhistas contra a Administração. Mesmo informações normalmente restritas deverão ser disponibilizadas a ela, caso demonstre o vínculo claro entre o direito a ser tutelado e os dados solicitados.
5. Justificativa do gabarito:
A alternativa está correta: o dispositivo legal expressamente proíbe a negação de acesso às informações quando forem necessárias para proteger direitos fundamentais. É preciso apenas que o requerente fundamente sua solicitação e mostre essa relação de necessidade.
6. Pegadinhas comuns:
A principal pegadinha de questões do tipo está em exigir algum requisito não previsto em lei, como a obrigatoriedade de detalhamento excessivo do direito ameaçado. Basta demonstrar a necessidade e conexão da informação com a tutela do direito fundamental.
7. Doutrina e Jurisprudência:
A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende que o acesso não pode ser negado nessas condições. O TRF-5 já confirmou esse entendimento (Apelação XXXXX20164058000), reforçando a proteção dada pela lei.
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Comentários
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Artigo 21 da referida lei: Nao poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela jurisdicional ou administrativa de direitos fundamentais.
CERTO
Artigo 21º: Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Art. 42. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.
Na 12.527 não existe esse condicionante.
não existe este DESDE QUE
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