Lucas responde, em juízo, pela prática do crime de corrupção...

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Q3914316 Direito Processual Penal
Lucas responde, em juízo, pela prática do crime de corrupção passiva, em processo penal submetido ao procedimento comum ordinário. Irresignado com a acusação apresentada pelo Ministério Público, o réu pretende arrolar diversas testemunhas para serem ouvidas durante a instrução. Busca-se, assim, demonstrar que ele não teve qualquer relação com a prática delitiva objeto da referida persecução penal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, na instrução, poderão ser inquiridas: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 401, caput e § 1º: “Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.” e “Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.” Como o enunciado informa que o processo segue o procedimento comum ordinário, aplica-se essa regra, que fixa o limite de 8 testemunhas para cada parte e exclui do cômputo as que não prestam compromisso e as referidas, conduzindo à alternativa C.

Tema central: Limite de testemunhas no procedimento ordinário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma inexistir limitação numérica, salvo se as pessoas nada souberem sobre os fatos. O art. 401, caput, do CPP fixa limite legal expresso de até 8 testemunhas por parte no procedimento comum ordinário. Não há, na forma proposta, autorização para ouvir todas as testemunhas arroladas sem limitação.
B
Errada
Está errada porque indica o número máximo de 5 testemunhas por parte, mas o enunciado trata do procedimento comum ordinário, ao qual se aplica o art. 401, caput, do CPP, que prevê até 8 testemunhas para acusação e 8 para defesa. Embora acerte a exclusão do cômputo das que não prestam compromisso e das referidas, erra o requisito numérico central.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz com fidelidade a disciplina do art. 401 do CPP para o procedimento comum ordinário: cada parte pode arrolar até 8 testemunhas na instrução, e o § 1º exclui desse cômputo as testemunhas que não prestam compromisso e as testemunhas referidas. É exatamente a combinação desses dois comandos legais que resolve a questão.
D
Errada
Está errada porque, apesar de acertar o limite de 8 testemunhas por parte, inclui nesse número as que não prestam compromisso e as referidas. Isso contraria diretamente o art. 401, § 1º, do CPP, que expressamente determina que essas testemunhas não se compreendem no número legal.
E
Errada
Está errada porque sustenta inquirição sem limitação numérica com base genérica na busca da verdade. O art. 401, caput, do CPP estabelece limite objetivo de 8 testemunhas por parte no procedimento comum ordinário, de modo que o princípio invocado não afasta a regra legal expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o rito ordinário por outro com número menor de testemunhas e esquecer que, pelo art. 401, § 1º, do CPP, as que não prestam compromisso e as referidas ficam fora da contagem.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar procedimento comum ordinário, confira primeiro o número do art. 401 do CPP: são 8 testemunhas para acusação e 8 para defesa.
  • Depois do número, verifique o § 1º do art. 401: testemunhas que não prestam compromisso e testemunhas referidas não entram na contagem.
  • Não afaste limite legal expresso por invocação genérica da busca da verdade quando a própria lei resolve objetivamente a questão.

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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.        

§ 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.        

§ 2 A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no .           

-Procedimento Ordinário (art. 401, CPP) | 1ª Fase do Júri (art. 401, CPP) – 08  testemunhas

-Lei de Crimes Contra a Economia Popular (art. 23, I, Lei nº 1.521/51) – 06  testemunhas

-Procedimento Sumário (art. 532, CPP) | 2ª Fase do Júri (art. 422, CPP) | Lei de Drogas (art. 54, III, Lei nº 11.343/06) – 05 testemunhas

-Procedimento Sumaríssimo (art. 34, Lei nº 9.099/95) – 03 testemunhas 

"o r d i n a r o" --> 8 letras = 8 testemunhas

"po pu lá" --> 6 letras = 6 testemunhas

"drogaS" --> S = 5 testemunhas

"s umari ss imo" --> 3 s = 3 testemunhas

kkk as vezes me ajuda a lembrar..

-Procedimento Ordinário (art. 401, CPP) | 1ª Fase do Júri (art. 401, CPP) – 08

-Lei de Crimes Contra a Economia Popular (art. 23, I, Lei nº 1.521/51) –06

-Procedimento Sumário (art. 532, CPP) -05

2ª Fase do Júri (art. 422, CPP) - 05

Lei de Drogas (art. 54, III, Lei nº 11.343/06) – 05

-Procedimento Sumaríssimo (art. 34, Lei nº 9.099/95) - 03

RITO ORDINÁRIO:

PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA: MÁXIMO 60 DIAS

TESTEMUNHAS: ATÉ 8 TESTEMUNHAS + NÃO INCLUI AS NÃO COMPROMISSADAS / REFERIDAS

REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS: PODEM REQUERER DILIGÊNCIAS

ALEGAÇÕES FINAIS: REGRA: ORALMENTE, MAS PODE EXCEPCIONALMENTE POR ESCRITO

RITO SUMÁRIO:

PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA: MÁXIMO 30 DIAS

TESTEMUNHAS: ATÉ 5 TESTEMUNHAS + INCLUI AS NÃO COMPROMISSADAS / REFERIDAS

REQUERIMENTO DE DILIGENCIAS : NAO PODEM REQUEREREM

 → ALEGAÇÕES FINAIS: NECESSARIAMENTE ORALMENTE, NÃO HÁ PREVISÃO PARA ESCRITA.

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