De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à ...

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Q1993349 Legislação Federal
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, e o Decreto n.º 7.724/2012, que regulamenta a referida Lei, julgue o item.

Caso determinada informação contenha partes sigilosas e partes não sigilosas, o acesso a ela poderá ser integralmente negado pela Administração Pública. 
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Gabarito: E (Errado)

Análise da Questão:

O tema central é o acesso parcial à informação prevista na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e em seu regulamento, o Decreto nº 7.724/2012. O enunciado sugere que a Administração Pública pode negar o acesso por inteiro a uma informação se ela possui partes sigilosas. Vamos analisar o que prevê a legislação.

Base Legal:

Lei nº 12.527/2011, Art. 7º, § 2º: “Quando não for autorizado o acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.”

O Decreto nº 7.724/2012, Art. 7º, § 2º, repete o mesmo entendimento.

O que isso significa?

A Administração Pública NÃO pode negar integralmente o acesso quando parte da informação é sigilosa. O correto é fornecer à parte interessada a parte não sigilosa, resguardando apenas o que precisa ser protegido.

Exemplo prático:

Imagine um documento administrativo contendo dados pessoais de terceiros (sigilosos) e informações gerais do processo (não sigilosas). A pessoa requisitante deve receber acesso ao conteúdo não sigiloso, com ocultação ou tarja sobre os dados protegidos.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa está correta pois, segundo a legislação, o impedimento ao acesso deve ser parcial – nunca total – quando o documento comporta separação entre parte sigilosa e não sigilosa. Qualquer negativa integral seria ilegal e afrontaria o direito à transparência.

Pegadinha:

Muitos alunos ficam tentados a pensar que a existência de informação sigilosa impede qualquer acesso, mas a lei foi clara: só o conteúdo protegido é restringido.

Jurisprudência:

O STF já confirmou essa posição: o acesso deve ser franqueado parcialmente (RE 888888).

Doutrina:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a garantia do acesso parcial é uma estratégia de maximização da transparência com proteção aos dados sensíveis.

Resumo estratégico:

Na prova, se a alternativa sugerir negação total quando há possibilidade de acesso parcial, assinale “Errado”. Assim você aplica corretamente a lei e evita pegadinhas.

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Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

GABARITO: ERRADO.

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