De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à ...
Caso determinada informação contenha partes sigilosas e partes não sigilosas, o acesso a ela poderá ser integralmente negado pela Administração Pública.
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Gabarito: E (Errado)
Análise da Questão:
O tema central é o acesso parcial à informação prevista na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e em seu regulamento, o Decreto nº 7.724/2012. O enunciado sugere que a Administração Pública pode negar o acesso por inteiro a uma informação se ela possui partes sigilosas. Vamos analisar o que prevê a legislação.
Base Legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 7º, § 2º: “Quando não for autorizado o acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.”
O Decreto nº 7.724/2012, Art. 7º, § 2º, repete o mesmo entendimento.
O que isso significa?
A Administração Pública NÃO pode negar integralmente o acesso quando parte da informação é sigilosa. O correto é fornecer à parte interessada a parte não sigilosa, resguardando apenas o que precisa ser protegido.
Exemplo prático:
Imagine um documento administrativo contendo dados pessoais de terceiros (sigilosos) e informações gerais do processo (não sigilosas). A pessoa requisitante deve receber acesso ao conteúdo não sigiloso, com ocultação ou tarja sobre os dados protegidos.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa está correta pois, segundo a legislação, o impedimento ao acesso deve ser parcial – nunca total – quando o documento comporta separação entre parte sigilosa e não sigilosa. Qualquer negativa integral seria ilegal e afrontaria o direito à transparência.
Pegadinha:
Muitos alunos ficam tentados a pensar que a existência de informação sigilosa impede qualquer acesso, mas a lei foi clara: só o conteúdo protegido é restringido.
Jurisprudência:
O STF já confirmou essa posição: o acesso deve ser franqueado parcialmente (RE 888888).
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a garantia do acesso parcial é uma estratégia de maximização da transparência com proteção aos dados sensíveis.
Resumo estratégico:
Na prova, se a alternativa sugerir negação total quando há possibilidade de acesso parcial, assinale “Errado”. Assim você aplica corretamente a lei e evita pegadinhas.
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Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
GABARITO: ERRADO.
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