No cumprimento de uma sentença condenatória transitada em j...
Nesse cenário, a inclusão do nome do executado em cadastro de proteção de crédito determinado pelo juízo foi:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CPC, art. 782, § 3º: “A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.” Como o enunciado afirma que o juiz determinou a inscrição ex officio, faltou o requisito legal expresso do requerimento do exequente; por isso, a medida foi equivocada, o que conduz à alternativa D.
- Quando a execução envolver medida específica prevista no CPC, verifique se a lei exige requerimento da parte; essa exigência prevalece sobre a regra geral de direção dos atos executivos.
- No cumprimento de sentença por quantia, use como filtro os arts. 513, § 1º, e 523, caput: a iniciativa executiva é do exequente.
- Não confunda medida judicial regulada expressamente pelo CPC com eventual atuação extrajudicial do credor; os requisitos não se substituem.
- Se a alternativa usar termos absolutos como “pode de ofício” ou “só poderia”, confronte com o dispositivo específico aplicável.
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O art. 782, § 3º, do CPC/2015 prevê que, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
O dispositivo legal que autoriza a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes exige, necessariamente, o requerimento da parte, não podendo o juízo promovê-lo de ofício.
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.
Fonte: CPC
A medida prevista no art. 782, §3º do CPC não impõe ao Juiz o dever de determinar a negativação do nome do devedor, pois se trata de mera faculdade - em razão do uso da forma verbal "pode" - e não de uma obrigação legal, devendo ser analisadas as particularidades do caso concreto. STJ. 3ª Turma. REsp 1.835.778-PR
a inclusão no cadastro de inadimplentes depende de requerimento
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.
Fonte: CPC
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