De acordo com a Lei n° 8.069/1990, art. 56, os dirigentes d...
De acordo com a Lei n° 8.069/1990, art. 56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I. Maus-tratos envolvendo seus alunos.
II. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
III. Casos de indisciplina e hiperatividade.
IV. Elevados níveis de repetência.