Em relação à contratação direta e à dispensa de licitação no...
Em relação à contratação direta e à dispensa de licitação nos termos do RLCC, julgue o seguinte item.
Nos processos de contratação direta, é possível a realização de rodadas de diálogo com fornecedores, para debates sobre as especificações técnicas, alternativas de atendimento da demanda e negociação de preços.
Gabarito comentado
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Comentário gabaritado:
O tema central da questão é contratação direta e a possibilidade de diálogo com fornecedores previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A contratação direta engloba hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 72).
Legislação Aplicável:
Art. 72, Lei 14.133/21: “O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com (...) estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo...”
Explicação Técnica:
É possível a realização de diálogos com fornecedores em processos de contratação direta, principalmente para discutir especificações técnicas, buscar melhores alternativas de atendimento e negociar preços. Essa dinâmica visa garantir que a Administração busque a contratação mais vantajosa mesmo sem o certame convencional. O diálogo não caracteriza procedimento licitatório, mas integração entre órgãos e mercado, respeitando a impessoalidade e a transparência.
Exemplo prático:
Imagine um município que pretende contratar serviço de tecnologia por inexigibilidade. Ele pode dialogar com empresas para entender propostas possíveis, negociar condições comerciais e chegar ao melhor preço, justificando a escolha após essas rodadas.
Justificativa da alternativa “Certo”:
A alternativa está correta. Mesmo fora das modalidades licitatórias clássicas, a legislação permite e recomenda que a Administração aprofunde o conhecimento do mercado, dialogue, negocie e registre em processo tais tratativas, como instrumentos indispensáveis à eficiência e à economicidade.
Pegadinhas:
A questão poderia confundir quem pensa que diálogo com fornecedores só existe no diálogo competitivo (art. 32 da Lei 14.133/21). Não se limite à literalidade! A prática dialogal também é instrumento de contratação direta.
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Comentários
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Art. 72, §1º. No processo de contratação direta, poderá haver rodada de negociação de condições mais vantajosas com os interessados, inclusive quanto a preços, bem como diálogo técnico com possíveis contratados, com o objetivo de esclarecer especificações, discutir soluções disponíveis e garantir a seleção da proposta mais vantajosa.
RESOLUÇÃO EMBRAPA Nº277, DE 21.03.2024
Art. 97. Nas hipóteses previstas nos arts. 29 e 30 da Lei n°13.303/2016, a Embrapa poderá contratar diretamente o fornecedor e prestador de serviço que se revele mais adequado para a execução de determinado objeto contratual, apresentando, na forma prevista neste RLCC, as fundamentações pertinentes para a caracterização da situação que autoriza a dispensa ou inexigibilidade de licitação, a razão de escolha do contratado e as justificativas do preço a ser pago.
§ 1º Nas situações em que houver pluralidade de fornecedores aptos ao atendimento da demanda, deve-se promover a contratação da proposta mais vantajosa para o atendimento da necessidade a ser suprida, analisando-se os aspectos técnicos e econômico envolvidos, com as devidas justificativas para as escolhas realizadas, não sendo impositiva a contratação da proposta de menor valor, quando houver justificativa técnica para tanto.
§ 2º No âmbito dos processos de contratação direta, é possível a realização de rodadas de diálogo com fornecedores, para debates sobre as especificações técnicas, alternativas de atendimento da demanda e negociação de preços, devendo-se registrar tais ações no processo de contratação
Gabarito: Certo
A banca tirou essa questão mal elaborada do rol. RLCC(Regulamento de Licitaçãoes, Contratações e Contratos)
É um documento que estabelece as regras e procedimentos para as licitações e contratações realizadas por uma entidade pública ou privada, como os Correios, a Finep e a Caixa Econômica Federal... Ou seja, são normas internas que cabe a cada orgão a elaborar, definir as normas internas que complementam a lei 14.133. Cada orgão possui o seu regulamento.
Massssss, como isso foi uma prova da Embrapa, teria que ser analisado o regulamento da Embrapa e com não tem nada a ver com o que estou estudando, deixo essa questão para o próximo.
Isso não está na lei de licitações, cuidado!
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