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Ano: 2024 Banca: FUNDATEC Órgão: CRF-RS Prova: FUNDATEC - 2024 - CRF-RS - Arquivista |
Q2563199 Legislação Federal

Considerando a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão cobra conhecimento sobre a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em especial sobre classificação, acesso e divulgação de informações públicas, destacando competências e prazos legais.

Fundamentação e Artigos Relacionados:

O tema central gira em torno dos prazos de sigilo estabelecidos na Lei nº 12.527/2011. Segundo o art. 24, § 1º:
“O prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta é de 25 (vinte e cinco) anos.”
Já o § 2º do mesmo artigo prevê a possibilidade de prorrogação por igual período, uma única vez, mediante decisão da autoridade competente.

Análise da Alternativa Incorreta (E) – Gabarito:

A alternativa E está INCORRETA pois afirma que o prazo máximo para informações ultrassecretas é de 15 anos, enquanto a lei prevê 25 anos, prorrogável por mais 25 anos. Não é exigida aprovação da Presidência da República, mas sim de autoridade competente.

Exemplo Prático:

Um documento “ultrassecreto” sobre segurança nacional produzido em 2020 poderá ser restrito até 2045. Caso haja justificativa, o prazo pode ser estendido até 2070.

Análise das Alternativas Corretas:

A) Correta – Os princípios da gestão documental envolvem garantir, além da proteção, a disponibilidade, autenticidade e integridade das informações, conforme art. 6º da Lei nº 12.527/2011.

B) Correta – O art. 27 da lei confere ao Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades equivalentes competência para classificação no grau ultrassecreto.

C) Correta – Art. 8º da Lei prevê acesso à informação também por audiências, incentivos à participação e outras formas.

D) Correta – A gratuidade do acesso é regra, cabendo cobrança apenas pelos custos materiais (art. 12).

Dicas de Prova e Pegadinha:

Fique atento a prazos e órgãos competentes: cifras trocadas são a principal armadilha neste tipo de questão.

Marçal Justen Filho reforça que o prazo para informações ultrassecretas é de 25 anos.

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GABARITO LETRA E

ERRADA. O prazo máximo de restrição para informações ultrassecretas é de 25 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 24. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

LETRA A. VERDADEIRA. Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

LETRA B. VERDADEIRA. Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:     

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

LETRA C. VERDADEIRA. Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

LETRA D. VERDADEIRA. O fornecimento de informação é gratuito, mas os órgãos podem cobrar pelos custos de reprodução e outros materiais necessários.

Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. 

§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.    

A letra B está incompleta

I - ultrassecreta: 25 anos;

II - secreta: 15 anos;

III - reservada: 5 anos.

GRAU ULTRASSECRETO

  • Competência exclusiva das seguintes autoridades:
  • Presidente da República
  • Vice-Presidente da República
  • Ministros de Estado
  • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
  • Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
  • Chefes de Missão Diplomática no exterior
  • Demais autoridades com prerrogativas equivalentes aos Ministros de Estado

GRAU SECRETO

  • Autoridades mencionadas no grau ultrassecreto
  • Titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Dirigentes máximos de órgãos da administração pública federal

GRAU RESERVADO

  • Autoridades mencionadas nos graus superiores
  • Demais ocupantes de cargos de direção ou chefia no âmbito da administração pública

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