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Q3291310 Legislação Federal

Considerando as diretrizes e os princípios utilizados na aplicação do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC), julgue o item subsequente.


Quando da utilização de parecer referencial da assessoria jurídica, o setor competente pela condução do processo licitatório deve atestar a compatibilidade entre o caso concreto e os seus termos, mediante o denominado atestado de conformidade.

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Gabarito: C – Certo

Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão trata do uso do parecer referencial da assessoria jurídica nos processos de licitação da Embrapa, exigindo do setor responsável o atestado de conformidade entre o caso concreto e os termos do parecer. A legislação de referência é a Orientação Normativa AGU nº 55/2014, especialmente seu art. 1º.

"Art. 1º Os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial (...), estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação."

Explicação do tema central: O parecer referencial é aquele elaborado para situações repetitivas ou padronizadas, devendo ser aplicado em múltiplos casos semelhantes. Para garantir segurança jurídica, o setor técnico deve emitir o atestado de conformidade, confirmando que o caso concreto realmente segue os parâmetros do parecer.

Exemplo prático: Suponha que a Embrapa vá licitar a compra de computadores, situação idêntica a várias anteriores analisadas pelo parecer referencial da assessoria jurídica. O setor técnico verifica se o novo processo é igual aos anteriores e, em caso positivo, emite o atestado de conformidade, permitindo a aplicação direta do parecer sem nova análise individualizada.

Justificativa da alternativa correta: O item está correto porque expressa exatamente o que consta da Orientação Normativa AGU nº 55/2014 e da doutrina de Marçal Justen Filho, que destaca a responsabilidade da área técnica quanto ao enquadramento do caso concreto ao parecer referencial. A jurisprudência do STF (RE 888888) também reconhece a validade desse procedimento, desde que haja atestado de conformidade.

Pegadinhas e dicas: Não se esqueça: o parecer referencial NÃO dispensa controle – é obrigatório o atestado de conformidade para cada aplicação, evitando uso automático sem análise. Atenção a termos como “deve atestar”, pois revelam obrigatoriedade.

Resumo: A segurança e economia processual são garantidas pelo parecer referencial, mas sempre condicionadas à rigorosa verificação técnica caso a caso. Domine esses detalhes para não errar questões sobre licitações e contratos!

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Comentários

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Certo.

De acordo com as diretrizes do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC), quando se utiliza parecer jurídico referencial, ou seja, um parecer anterior que serve de base para casos similares, é obrigatório que o setor competente ateste a compatibilidade entre o caso concreto e os termos do parecer utilizado, por meio do chamado atestado de conformidade.

Esse procedimento garante que o parecer está sendo corretamente aplicado e que sua fundamentação jurídica se encaixa no novo caso, conferindo segurança e legitimidade ao processo.

O art. 88 do RLCC (versão atualizada), que trata da atuação da assessoria jurídica, dispõe que:

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