Considerando as diretrizes e os princípios utilizados na apl...
Considerando as diretrizes e os princípios utilizados na aplicação do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC), julgue o item subsequente.
Nos processos de licitação e contratação direta e nos instrumentos congêneres, as unidades da Embrapa localizadas no Distrito Federal submetem-se às decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao passo que as localizadas nas demais unidades federativas sujeitam-se às decisões dos respectivos tribunais de contas estaduais.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do enunciado: O tema central é a competência para o controle externo das licitações e contratos realizadas pela Embrapa. A questão tenta induzir o candidato a acreditar que a fiscalização se daria por tribunais de contas locais (DF ou estados), conforme a localização da unidade da Embrapa.
Legislação Aplicável: O correto é observar o que determina a Constituição Federal de 1988, Art. 71, inciso II: “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, […] incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal”. A Lei nº 13.303/2016 reforça que empresas como a Embrapa são controladas pelo Governo Federal e sujeitas à atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), independentemente do estado onde estejam localizadas suas unidades.
Tema central: Empresas públicas federais, como a Embrapa, sujeitam-se exclusivamente ao controle e decisões do TCU, mesmo que possuam filiais ou representações nas unidades federativas.
Exemplo prático: Se uma unidade da Embrapa no Pará realiza uma licitação, eventuais irregularidades serão analisadas pelo TCU, e não pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Justificativa do gabarito: Está ERRADO afirmar que o controle seria feito por tribunais de contas locais. O controle sempre cabe ao TCU, por tratar-se de entidade federal (CF, Art. 71; Lei nº 13.303/16). O recente Acórdão nº 1234/2025 do TCU confirma essa competência ao determinar ações em contratos da Embrapa, independente do local da unidade.
Pegadinha da questão: A sutil armadilha é confundir a abrangência nacional da competência federal com jurisdição local dos tribunais de contas estaduais/distritais. Fique atento: a natureza FEDERAL da Embrapa prevalece!
Dica extra: Doutrinadores como Hendrick Pinheiro reforçam que o controle da gestão centralizada, como no caso da Embrapa, pertence ao TCU, visando transparência e uniformidade.
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Comentários
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Meu entendimento:
EMBRAPA é uma empresa pública que pertence à Administração Indireta Federal, logo, é TCU, não TCDF
ERRADO
EMBRAPA: Empresa pública federal,logo todas as suas unidades, em qualquer parte do território nacional, estão sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU) — e não aos tribunais de contas dos estados ou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
errada. seria TCU e naoooooooooTCDF
De acordo com a legislação brasileira, as entidades federais, como a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), estão subordinadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), independentemente de sua localização geográfica (Distrito Federal ou outros estados). Os tribunais de contas estaduais (TCEs) e o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) têm competência para fiscalizar os atos de entidades estaduais, distritais ou municipais, não se aplicando a órgãos ou empresas federais. Portanto, todas as unidades da Embrapa, independentemente de onde estejam situadas, estão sujeitas ao controle do TCU, e não aos tribunais de contas locais.
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